Autor do artigo: MatheusMota.sup.pack
Informações
Recolhimento e Declaração Complementar para o FGTS é o valor da diferença de remuneração do trabalhador das categorias 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07, sobre a qual não houve recolhimento e/ou declaração anterior, como nos casos em que algum evento/rubrica não foi processado e foi necessário se fazer um processo complementar para o devido pagamento.
Exemplo: Foi transmitida a GFIP/SEFIP contendo 10 trabalhadores, com recolhimento ao FGTS. Para um trabalhador o valor da remuneração foi informado de forma parcial, ou seja, foi informado R$ 800,00, sendo que a remuneração integral era R$ 1.000,00.
Como proceder
Segundo o Manual da SEFIP (caso queira conferir na íntegra, Clique Aqui), no ponto 8.1 -Recolhimento e declaração complementar para o FGTS, o procedimento correto seria gerar uma nova GFIP/SEFIP, na modalidade branco, informando a remuneração complementar deste trabalhador no campo Remuneração sem 13º Salário e a remuneração integral no campo Base de Cálculo da Previdência Social. Para tanto, deve ser informada a opção “Sim” no campo Remuneração Complementar para o FGTS. Os demais trabalhadores, que não possuem diferenças de remuneração, também devem constar na mesma GFIP/SEFIP, com a modalidade 9, e os mesmos dados e fatos geradores informados anteriormente.
Neste caso, no sistema será gerado um novo arquivo normalmente após os processos complementares que não foram declarados.
Clique Aqui caso queira acessar a Dica sobre como gerar os arquivos e os enviar para a SEFIP.
Lembrando que, o sistema irá gerar os valores totais da competência, conforme o Manual da SEFIP.
Não se pode gerar um arquivo GFIP apenas com os valores Complementares ou em Atraso.