SEFIP - Maternidade sendo compensada para empresa MEI indevidamente

Autor da dica: AnaMedeiros.sup.pack

O que ocorre?


Empresa MEI esta abatendo maternidade na GPS onde deveria ser pago pelo INSS.


As microempreendedoras individuais (MEI) têm direito, desde da criação da Lei Complementar nº 128/2008, a salário maternidade nos casos de gravidez e também de adoção de crianças. ... A lei determina que o INSS pague um salário mínimo às MEIs por um período de 120 dias

Como Resolver


Deve ser lançado o afastamento Salário Maternidade INSS.

  1. Acesse no sistema DP a aba Funcionário - Afastamento;
  2. Selecione a empresa e o Funcionário;
  3. No afastamento de Maternidade clique em editar e mude o afastamento de "03" para "07";
  4. Após fazer a alteração Grave e reprocesse a folha;
  5. Gere a GPS novamente.

03 - Salário Maternidade
07 - Salário Maternidade INSS