SEFIP - Maternidade sendo compensada para empresa MEI indevidamente
Autor da dica: AnaMedeiros.sup.pack
O que ocorre?
Empresa MEI esta abatendo maternidade na GPS onde deveria ser pago pelo INSS.
As microempreendedoras individuais (MEI) têm direito, desde da criação da Lei Complementar nº 128/2008, a salário maternidade nos casos de gravidez e também de adoção de crianças. ... A lei determina que o INSS pague um salário mínimo às MEIs por um período de 120 dias
Como Resolver
Deve ser lançado o afastamento Salário Maternidade INSS.
- Acesse no sistema DP a aba Funcionário - Afastamento;
- Selecione a empresa e o Funcionário;
- No afastamento de Maternidade clique em editar e mude o afastamento de "03" para "07";
- Após fazer a alteração Grave e reprocesse a folha;
- Gere a GPS novamente.
03 - Salário Maternidade
07 - Salário Maternidade INSS