SEFIP - O que é a SEFIP 150 e quando será gerada.

Autor do artigo:  Gerson.sup.pack


O que é a SEFIP 150?


Você já deve ter se perguntado, o que é essa tal de SEFIP 150? para que serve?... Viemos acabar com essa dúvida e ainda vamos lhe ensinar a como configurar para que seja enviado tudo certinho. (seleção)

A SEFIP gerada com código de recolhimento 150, serve para recolhimento/declaração de empresa prestadora de serviço, com cessão de mão-de-obra e de trabalho temporário (Lei nº 6.019/74), em relação aos trabalhadores cedidos, ou de obra de construção civil executada por empreitada parcial (empresa não responsável pela matrícula da obra junto ao INSS). Este código será gerado caso a empresa tenha departamento tomador e tenha que declarar via SEFIP.


Como configurar


  1. Acesse o sistema Departamento Pessoal (WDP) > aba Empresa > ícone Departamento;
  2. Informe a Empresa e clique no ícone "Novo";
  3. Para o cadastro do departamento tomador, é importante que informe todos os dados referentes ao "Endereço", "Telefone", "Código de Rec. GPS" bem como o "CEI" ou "CNPJ" deste Tomador;


    O Campo CEI e o campo CNPJ referem-se ao CEI e/ou CNPJ do Tomador de Obras, ou seja, da empresa que está tomando, recebendo o serviço, portanto se informar o CEI da obra não deve ser informado nenhuma numeração de CNPJ ou caso essa obra possua um CNPJ informe o CNPJ da obra e deixe o campo de CEI em Branco.

    Existem esses dois tipos de cadastro de obra o CEI que se refere a pessoa física e o CNPJ a pessoa jurídica.


    1. Essa opção deve ser marcada caso se emitirá separadamente do estabelecimento central as Guias e informações de GPS.

    2. A opção SEFIP tem o efeito de levar o departamento como Tomador para o validador, caso a opção não seja marcada, este departamento será levado como administrativo.

      Para a geração da SEFIP, é necessário que o departamento tomador tenha funcionários alocados e folha processada no período ou que a opção localizada no menu do sistema  > Configurações Opções > aba Outros "Gerar arquivo SEFIP.RE para departamento tomador com retenção mas sem movimento de folha" esteja marcada para levar apenas valores de Retenções, mas sem movimentação de funcionários.


  4. Faça a marcação no campo "Tomador/Obra/Construção civil", esse é o campo responsável em definir o departamento como tomador no sistema;
  5. Neste agrupamento na opção do "Tomador/Obra/Construção civil" também temos as opções para a geração de arquivos, documentos e declarações do departamento separadamente do estabelecimento central da empresa, que você pode conferir com mais detalhes sobre cada opção a seguir:

Dados para a GPS


  1. Clique no ícone "ao lado do campo "Data Inicial", para que possa informar a "Data Inicial" das atividades deste tomador;
    • Na  janela "Adicionar Período", informe a data inicial que deseja movimentar este departamento e clique em "Gravar";
  2. Em seguida informe os dados referente aos campos "Lotação""FPAS", "Terceiros", "Convênio" , "Código RAT" e "RAT(%)";

Aba 'Informações Adicionais'


  1. Após Informar esses dados clique na aba "Informações Adicionais";
  2. Em seguida marque a opção "Levar dados cadastrais do departamento tomador para a GPS /SEFIP", pois essa opção faz com que o sistema leve os dados cadastrais do departamento tomador para a SEFIP.


Não é necessário informar os campos "Cod. Recolhimento" , "Cod. Município" e "CNAE Fiscal" nesta , pois esse campos são utilizados apenas se o código de recolhimento do Tomador for diferente do cód. de recolhimento da empresa, e neste caso, sendo diferentes os "Cód. Recolhimento" o sistema irá gerar 2 arquivos da SEFIP, sendo 1° com os dados do tomador e o 2° com os dados da empresa.