Autor do artigo: Pamela.sup.pack
Qual a base de cálculo em período de Admissão ou Demissão do funcionário?
O cálculo feito na admissão e demissão do funcionário que tenha menores e recebam o salário-família será feito de forma proporcional aos dias trabalhados, porém considerando para aplicação na tabela o valor de base que seria devida ao empregado considerando o mês completo.
Como realizar o cálculo do Salário Família?
1º Passo: Encontrar a base de cálculo que apura se o funcionário terá direito a receber salário família
- Some todos os adicionais recebidos;
- O resultado desta soma deverá ser dividido pelos dias trabalhados;
- O resultado deve ser multiplicado pelos dias do mês;
- O valor final deve ser aplicado a tabela de salário família.
2º Passo: Calcular a proporcionalidade do valor da cota a ser paga faremos o seguinte cálculo
- Verifique o valor da cota;
- Dividida pela quantidade de dias do mês. Em meses de 30 dias, será divido por 30 e em meses de 31 dias, será divido por 31;
- Multiplique pelo dias trabalhados.
Por exemplo:
Funcionário Admitido em 06/08/2025
Soma de todos os adicionais = 590,73
Minutos trabalhados no mês = 11000 minutos ( 440 minutos por dia * 25 dias trabalhados)
Minutos total do mês = 13200 minutos (440 minutos por dia * quantidade de dias do mês)
A base referente a 30 dias seria: 590,73 / 25 * 30 = 708,87
A base referente a 31 dias seria: 590,73 / 25 * 31 = 732,50
A funcionária teria o direito ao salário família pois a soma dos adicionais recebidos se enquadrou na primeira faixa da tabela. O valor da cota será proporcional, ou seja, o valor de R$ 65,00 será dividido pela quantidade de dias do mês (30 ou 31) e multiplicado pelos dias que ela trabalhou, da seguinte forma:
(65,00 / 30) * 25 = 54,16
(65,00 / 31) * 25 = 52,41
Caso após esta conferência identifique que o salário família deverá de fato ser calculado, porém não foi levado em folha, clique aqui