Salário família não foi calculado em mês de Admissão ou Desligamento

Autor do artigo: FilipeRosa.sup.pack | AnaRezende.sup.pack

Qual a base de cálculo em período de Admissão ou Demissão do funcionário?


O cálculo feito na admissão e demissão do funcionário que tenha menores e recebam o salário-família será feito de forma proporcional aos dias trabalhados, porém considerando para aplicação na tabela o valor de base que seria devida ao empregado considerando o mês completo.

A forma de como o cálculo do salário família deverá ser feito está previsto na Portaria Interministerial MPS/MF nº 48 02/2012 de 06/01/2012, artigo 4º no parágrafo 4º:"§ 2º O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados." "§ 4º A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.".

   

   

Como realizar o cálculo do Salário Família?


1º Passo: Encontrar a base de cálculo que apura se o funcionário terá direito a receber salário família


  1. Some todos os adicionais recebidos;
  2. O resultado desta soma deverá ser dividido pelos dias trabalhados;
  3. O resultado deve ser multiplicado pelos dias do mês;
  4. O valor final deve ser aplicado a tabela de salário família. 


2º Passo: Calcular a proporcionalidade do valor da cota a ser paga faremos o seguinte cálculo


  1. Verifique o valor da cota;
  2. Dividida por 30 (dias);
  3. Multiplique pelo dias trabalhados.



Por exemplo:


Funcionário Admitido em 06/10/2023

Soma de todos os adicionais = 590,73

Minutos trabalhados no mês = 11000 minutos ( 440 minutos por dia * 25 dias trabalhados)

Minutos total do mês = 13200 minutos (440 minutos por dia * 30 dias do mês)

A base referente a 30 dias seria: 590,73 / 25 * 30 = 708,87


A funcionária teria o direito ao salário família pois a soma dos adicionais recebidos se enquadrou na primeira faixa da tabela. O valor da cota será proporcional, ou seja, o valor de R$ 59,82 será dividido por 30 dias e multiplicado pelos dias que ela trabalhou, da seguinte forma:

(59,82 / 30) * 25 = 49,85


Caso após esta conferência identifique que o salário família deverá de fato ser calculado, porém não foi levado em folha, clique aqui (piscar o olho)