Autor do artigo: AnaFlavia.sup.pack
Quando ocorre?
A situação ocorre quando é gerado férias ou férias coletivas para um funcionário que ainda não tenha o período aquisitivo completo e a opção "Considerar período parcial de férias" está marcada.
Ao considerar esta opção, o sistema calculará os dias de direito de férias do funcionário considerando metade do dia.
O cálculo será feito conforme os dias de direito do funcionário e quando o mesmo tiver 4,5 dias de direito o calculo será feito com esse valor e não será arredondado para 5 dias quando a opção estiver marcada.
Por exemplo:
Funcionário admitido em 08/08/2019 e teve férias coletivas geradas de 20/20/2019 a 01/01/2020.
Quando processada as férias foi informado que o funcionário possuía 12,5 dias de férias de direito.
Ao processar a folha de pagamento do mês Janeiro/2020, o salário base foi calculado por 29,5 dias ao invés 29.
Para visualizar a Tabela de Férias Proporcionais clique aqui.
Como efetuar o ajuste
Para realizar o ajuste será necessário desmarcar a opção e refazer todo o processo de Férias e Folha, com a opção desmarcada.
- No sistema Departamento Pessoal, clique no icone do sistema ;
- Após clique em Configurações e Opções - aba Férias, localize a opção e a desmarque:
Será necessário anular as férias e a folha, através da opção Anulação de Processo na aba Folha.
Após anulados os processados, refaça-os seguindo a ordem de primeiro Férias e após a Folha.
A seguir, confira se o calculo foi feito corretamente.
A referência utilizada neste exemplo é exibida em dias pois utilizamos a rubrica padrão do sistema 018 (Salário Base em Dias), mas para a rubrica 001 (Salário Base) a referência será exibida em horas.