Autor do artigo: AnaFlavia.sup.pack
O que é a Rescisão com o motivo 15?
Rescisão do contrato de aprendizagem por desempenho insuficiente, inadaptação ou ausência injustificada do aprendiz à escola que implique perda do ao letivo.
Caracteriza-se quando o aprendiz não consegue se ajustar à proposta do programa de aprendizagem, seja por comportamento incompatível (na empresa ou na instituição formadora), bem como, por não atingir os níveis mínimos de avaliação nos conteúdos teóricos e/ou atividades práticas do Programa.
Desempenho Insuficiente: quando o aprendiz apresenta resultados insatisfatórios na empresa ou curso no teórico;
Inadaptação: Quando ocorre problemas de relacionamento na empresa, instituição formadora ou o programa de aprendizagem produz reflexos negativo na família do aprendiz ou em seu desempenho na escola regular.
A quem compete atestar Desempenho Insuficiente e Inadaptação?
O desempenho insuficiente ou a inadaptação do aprendiz referentes às atividades do programa de aprendizagem será caracterizado em laudo de avaliação elaborado pela instituição de aprendizagem (art. 29, I, Decreto nº 5.598/05).
Para a identificação do desempenho insuficiente e da inadaptação cabe a instituição formadora/qualificadora, mostra-se imprescindível a comunicação entre e empresa e instituição formadora/empresa no decorrer do Programa de Aprendizagem, tanto através das avaliações dos aprendizes e informe das faltas, mal comportamento, etc.
Como Gerar uma Rescisão com o Motivo 15 no Sistema?
O sistema possui a opção 'Rescisão do contrato de aprendizagem por desempenho insuficiente, inadaptação ou ausência injustificada do aprendiz à escola que implique perda do ao letivo' que deve ser selecionada ao gerar a rescisão do aprendiz.
Para selecionar essa opção siga os passos abaixo:
- Gere a rescisão no DP aba Rescisão > Cálculo Rescisão
- Selecione a empresa e o aprendiz, após preencha os dados da tela e no campo Motivo preencha com o 015.
- Clique em próximo.
Como é realizado o cálculo para o motivo 15 na rescisão?
No caso de rescisão por falta disciplinar grave, desempenho insuficiente, inadaptação do aprendiz ou ausências injustificadas, o aprendiz perde o direito ao saque do FGTS, mas ainda pode receber saldo de salário, proporcional de adicional de férias e proporcional de férias e 13º.