Rescisão - Separando os Dias do Aviso Trabalhado
Autor do artigo: AnaMedeiros.sup.pack
Saiba como realizar a configuração para separar o cálculo do Aviso Trabalho e do Aviso sobre anos Trabalhados na demissão.
Esta configuração do sistema para que os dias de aviso sejam separados, poderá ser realizada no cadastro da empresa ou no cadastro do sindicato. Saiba como realizar esta configuração pelo cadastro do sindicato.
Configurar Cadastro de Sindicato
- Acesse a aba "Empresa - Sindicato".
- Selecione o Sindicato.
- Clique em "Editar".
- Após abrir o cadastro do Sindicato, clique na aba "Aviso prévio".
- Marque a opção " Aviso Trabalhado de 30 dias (fixo) e o restante dos dias indenizados".
- Após clique em "Gravar".
Configurar Cadastro de Funcionário
Acesse o cadastro do Funcionário.
Acesse a aba "Dados Contratuais" e no campo "Aviso 30 dias fixo" e selecione a opção "Sindicato/Empresa".
Clique em "Gravar".
Gere a Rescisão e o sistema irá separar os dias de aviso.