Rescisão - Separando os dias do Aviso Indenizado

Autor do artigo: AnaMedeiros.sup.pack

Consulte o passo a passos sobre a configuração para separar o cálculo dos dias do Aviso Indenizado para demissão com aviso Indenizado.


Aviso Prévio

De acordo com a  Lei do Aviso Prévio a Lei 12.506/2011, será considerado mais 3 dias de aviso para cada ano completo que o funcionário trabalha na empresa. Por determinação da Nota Técnica 184/2012 liberada pelo MTE, o cálculo desta verba deve ser efetuada da seguinte forma:

30 dias calculados no Evento 500 - Aviso Prévio Indenizado e o restante de dias referentes a Lei 12.506/2011, deve ser calculado separadamente em outro Evento.


Esta  configuração do sistema para que os dias de aviso sejam separados, poderá ser realizada no cadastro da empresa ou no cadastro do sindicato. Saiba como configurar pelo cadastro do sindicato.


Configurar Cadastro de Sindicato


  1. Acesse a aba "Empresa - Sindicato".
  2. Selecione  o Sindicato. 
  3. Clique em "Editar".
  4. Clique na aba "Aviso prévio".
  5. Marque a opção "Aviso Indenizado, pagar 30 dias do aviso e um evento e o restante dos dias em outro".
  6. Clique em "Gravar".


Configurar Cadastro de Funcionário


  1. Acesse o cadastro do Funcionário. 

  2. Acesse a aba "Dados Contratuais"- demissão e no campo "Aviso 30 dias fixo" e selecione a opção "Sindicato/Empresa".

  3. Clique em "Gravar"

Gere a Rescisão e o sistema irá separar os dias de aviso.