Rescisão - Desconto de férias antecipadas na rescisão

Autor do artigo: AnaMedeiros.sup.pack

Férias Antecipadas


Conceder férias antecipadas para o funcionário que ainda não tem o período aquisitivo completo, ou seja, aquele que não tem direito a todos os avos, está se tornando cada vez mais comum entre as empresas. Porém caso o funcionário seja demitido ou opte pela demissão posteriormente e ainda não tenha o direito total ao adiantamento que foi concedido (de acordo com o período aquisitivo) esse valor poderá ser descontado do funcionário em sua rescisão.


Pensando em facilitar esse processo de desconto criamos uma novidade na nova versão do Departamento Pessoal 6.1278.10

Informativo para o processamento da rescisão


No momento do processamento da rescisão, o sistema exibirá uma tela alternativa para que seja informado o modo de desconto do adiantamento de férias:

  • Para que o desconto seja efetuado na rubrica padrão do sistema código 619 - Adiantamento de Férias (desconto), marque a opção 'Em evento separado';
  • Caso queira que sistema abata o valor do evento adicional de férias proporcionais, marque a opção 'Desconta no próprio evento de férias em rescisão'.

Como conferir o valor descontado em rescisão


  1. Caso tenha usado a opção  'Em evento separado' será levada a rubrica 619 com o desconto referente ao adiantamento que foi concedido ao funcionário.
  2. Caso tenha usado a opção  'Desconta no próprio evento de férias em rescisão', o sistema abaterá o valor do evento de férias proporcionais.