Autor do artigo: Pamela.sup.pack
Férias Vencidas
O cálculo de férias vencidas na rescisão será feito de acordo com os períodos aquisitivos já vencidos na data da rescisão. O valor base para este cálculo será trazido do campo "Remunerações - Férias Vencidas", que pode ser verificado na tela de opções da rescisão.
O evento padrão para cálculo de Férias Vencidas em rescisão é o (504) e o 1/3 de férias será levado no evento (509).
É importante lembrar que a quantidade demonstrada neste evento ao gerar a rescisão se trata da quantidade de férias vencidas, e não de avos a serem calculados.
Férias Proporcionais
O cálculo de férias proporcionais na rescisão será feito de acordo com o período aquisitivo que ainda não estiver completo na data da rescisão.
O evento padrão para cálculo de Férias Vencidas em rescisão é o (504) e o 1/3 de férias será levado no evento (509).
O cálculo deste valor será de acordo com o campo "Remunerações - Férias Proporcionais", onde este valor será dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de avos de direito do funcionário.
Férias Proporcionais do Aviso Indenizado
Quando o funcionário foi desligado com aviso indenizado, e na projeção de seu aviso prévio, poderia adquirir mais um avo em seu período aquisitivo, o sistema irá gerar o evento Férias Proporcionais do Aviso Indenizado, levando em consideração os avos que seriam adquiridos durante aviso prévio.
O cálculo deste valor será de acordo com o campo "Remunerações - Férias Proporcionais", levando em conta a data de aviso projetada. Para este cálculo, a partir da data de desligamento, a cada 30 dias deverá calcular mais um avo de férias. Se após estes 30 dias o funcionário ainda possuir 15 dias de aviso ou mais, calcula-se mais um avo de direito.
Este valor será calculado por meio do evento (490) e o 1/3 de férias será levado no evento (509).
Por exemplo:
Data de desligamento:
Funcionário com 5 anos trabalhados = 45 dias totais de aviso prévio (30 dias por padrão e mais 15 dias por anos trabalhados)
Data projetada do aviso:
Então: de a será calculado um avo e de a , com 16 dias de aviso, o funcionário terá direito a mais um avo de férias.
Sendo assim, serão calculados dois avos de férias proporcionais ao aviso indenizado para o funcionário neste exemplo.
Férias em Dobro
O cálculo de férias em dobro na rescisão será feito de acordo com os períodos aquisitivos já vencidos há 12 meses ou mais na data da rescisão. O valor base para este cálculo será trazido do campo "Remunerações - Férias Vencidas", que pode ser verificado na tela de opções da rescisão.
O evento padrão para cálculo de Férias em Dobro em rescisão é o (488) e o 1/3 de férias deste evento será calculado por meio do código (595).