RAIS - Funcionário demitido em dezembro do ano base anterior está na RAIS do ano base atual

Autor do artigo: JoaoValle.sup.pack

Informação


Para a RAIS, o funcionário demitido terá tratamento  diferente no momento de informar o seu desligamento de acordo com o seu tipo de aviso prévio, seja trabalhado ou seja indenizado.

A) - Os funcionários que tiveram rescisão com aviso prévio trabalhado deverão ser informados na data de desligamento  efetivo do trabalhador.

B) - Para os funcionários com aviso prévio indenizado a data de desligamento do empregado que será informada na RAIS deve ser a mesma data de saída constante na Carteira de Trabalho (CTPS), que deve corresponder à data do término do aviso prévio, ainda que indenizado. Ou seja, é o último dia da data  projetada para o aviso, contado com os referidos dias de acréscimo.

Portanto, no caso de aviso prévio com inicio em 2021 término em 2022, o empregado deve ser informado normalmente na RAIS 2021sem desligamento, e somente na RAIS de 2022 desligamento do mesmo deverá ser informado com as respectivas verbas rescisórias, quando for o caso.

Por exemplo:
Aviso prévio indenizado com inicio em 19/12/2021 e data do término em  24/01/2022 (30 dias + 6 de acréscimo):

§ Na RAIS de 2021: o empregado deve ser informado sem data de desligamento e na remuneração do mês de dezembro informar o valor do salário dos 19 dias trabalhados

§ Na RAIS de 2022: o empregado deve ser informado novamente, com a data do desligamento 24/01/2022, o valor do aviso prévio indenizado informado no campo específico “Aviso Prévio Indenizado” e as respectivas verbas rescisórias, quando houver, no campo “verbas Pagas na Rescisão".