Autor do artigo: JoaoValle.sup.pack
Como fica a RAIS?
- A.11) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - informar o número de registro da Carteira de Trabalho do empregado, com 8 algarismos.
- A.11.1) Série - informar o número de série da Carteira de Trabalho do empregado, com 5 algarismos.
Atenção!
Para trabalhadores que não possuem Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) no formato físico (apenas CTPS Digital), o campo deve ser preenchido da seguinte forma:
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - informar os 7 (sete) primeiros dígitos do CPF do trabalhador
Série - informar os 4 (quatro) últimos dígitos do CPF do trabalhador
Você pode consultar estas informações no Manual da RAIS clicando aqui.
Cadastro no sistema de funcionários novos que não possuem a Carteira de trabalho Física.
Funcionários novos, que nunca fizeram sua carteira de trabalho não conseguirão mais emitir, pois será realizado somente em meio digital.
Como informamos, a SEFIP, CAGED e eSocial não aceitará envios sem esta informação. Portanto para estes funcionários novos que não possuem o Número da CTPS, preencha o campo com o número do CPF, conforme abaixo:
- Acessando o cadastro do funcionário vá a aba "Documentos - Básicos"
- No quadro Carteira de Trabalho preencha:
- No campo CTPS coloque os 7 primeiros dígitos do CPF deste funcionário
- No campo Série informe os 4 últimos dígitos (o sistema automaticamente irá preencher este campo com dois zeros a esquerda)
Sempre que houver necessidade de preenchimento de UF de emissão da CTPS, informar a Unidade da Federação do estabelecimento de vinculação do trabalhador e, no caso de vinculação em unidade no exterior, informar a UF da Matriz da empresa.
Para o campo Data de Emissão da CTPS, utilizar a data da geração do arquivo de consulta ou cadastramento.
Para os trabalhadores que possuem a CTPS física, os campos acima indicados são preenchidos normalmente com os dados da Carteira física do trabalhador.
- Após concluir o preenchimento, clique em gravar e o cadastro estará pronto para realizar os envios.
Orientações sobre a CTPS na RAIS
"O Manual de Orientação da RAIS ano-base 2021 contém informações adicionais a respeito do preenchimento do campo “Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS”. Para os trabalhadores que não possuem CTPS no formato físico (apenas CTPS digital), o campo deve ser preenchido com o CPF do trabalhador, conforme orientações do Manual. Para os demais trabalhadores, permanece a obrigatoriedade de preenchimento com o número de registro da CTPS do empregado. Os empregadores que já enviaram as declarações não precisam corrigir ou enviar novamente."
Caso queira verificar o texto acima na íntegra, clique aqui.