Medidas Provisórias - Prorrogação do Benefício Emergencial (2020)


Autor do artigo: AnaMedeiros.sup.pack

Para saber como prorrogar a suspensão ou redução de contrato no sistema Clique aqui☺

Informação


Decreto nº 10.470/20, publicado em 24/08/2020, prorrogou os prazos para a celebração de acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho com o pagamento dos benefícios emergenciais. O decreto regulamenta a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, conversão da Medida Provisória nº 936/2020 - que instituiu o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda - BEM. Porém no dia 13/10/2020 o saiu o DECRETO Nº 10.517, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020 prorroga os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.

O prazo de prorrogação foi unificado para até 240 dias, conforme detalhado no quadro abaixo:

Modalidade - Redução

Prazo máximo anterior - 180 dias

Possibilidade de prorrogação - 60 dias

Limite máximo - 240 dias


Modalidade - Suspensão

Prazo máximo anterior - 180 dias

Possibilidade de prorrogação - 60 dias

Limite máximo - 240 dias

  • Os períodos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho já utilizados antes da publicação do Decreto são computados para fins de contagem dos limites citados no quadro.
  • Os prazos são cumulativos independentemente da modalidade, ou seja, caso o empregador tenha feito acordo de 90 dias de redução de jornada e salário só poderá fazer acordo para mais 90 dias, seja de suspensão de contrato ou de nova redução de jornada e salários. O prazo máximo de benefício emergencial é limitado a 240 dias desde que termine até 31/12/2020, prazo final do período do estado de calamidade pública.
  • Os procedimentos para informação da suspensão e redução de jornada e salários permanecem os mesmos.

Perguntas e respostas sobre o novo Decreto N° 10.517,de Outubro de 2020


IMPORTANTE!!!!!

É oficial! Benefício Emergencial (BEm) prorrogado novamente, pelo Decreto 10.517/2020.

Agora, as empresas podem fazer uso de Reduções até 70% e Suspensões por até 240 dias, ou seja, por até 8 meses! 😱

‼️ Recados importantes:

✳️ Posso fazer acordo retroativo?

❌ Via de regra, a resposta padrão pra essa pergunta é: NÃO! Aqui não é diferente. Nada de retroatividade, ok?

✳️ Um acordo que terminou faz 3 dias, posso prorrogar agora, com o novo Decreto?
❌ Novamente, a resposta é NÃO. Prorrogação é quando há uma continuação sem ter interrupções. Nesse caso, houve uma interrupção, então deve ser feito novo acordo.

📛 Um alerta, pra você que está utilizando dos 240 dias: quando o contrato for restabelecido, a garantia provisória de emprego permanece por igual período ao do acordo. Logo, são 240 dias de garantia... 😬

✳️ E os intermitentes? Terão direito a mais duas parcelas de R$ 600,00, totalizando 8 parcelas.

IMPORTANTE!!!!!

✳️ Quem ainda não fez acordo de redução/suspensão, pode fazer por 240 dias agora?

NÃO! Os acordos vigoram apenas até 31/12/2020. Então, pode fazer pela quantidade de dias que faltam até o último dia do ano.

Se quiser ler o decreto na íntegra, Clique aqui☺