Medidas Provisórias - Período aquisitivo não foi alterado ao processar férias para funcionário que teve Suspensão de Contrato
Autor do artigo: Samantha.sup.pack
Informações
Atualmente no sistema, ao processar férias para funcionários com o lançamento sendo de 30 dias ou mais para afastamento de Suspensão de Contrato, temos a opção de fazer com que o sistema realize a prorrogação dos dias no período aquisitivo ou que ele perca esses dias. Para saber como realizar o ajuste siga o passo a seguir
Configurando a opção para empresa
- Acesse o cadastro da empresa em Empresa - Ícone Empresa;
- Selecione a empresa desejada e clique em Editar;
- Acesse a aba Configurações - sub aba Processos;
- Localize a opção Prorrogar período aquisitivo devido a afastamento de Suspensão de contrato (MP 1045/21)
Marque a opção caso queira que seja levado o período aquisitivo prorrogado para férias. O controle irá funcionar apenas quando o Motivo eSocial do afastamento for 37, nos demais casos não terá alteração. Para saber como configurar o afastamento de Suspensão de Contrato Clique Aqui. - Após isso clique em Gravar e prossiga com o processamento de férias.
Perde Avos de Férias
Caso queira perder os avos de férias devido a suspensão do contrato siga o passo a passo abaixo:
- Na aba Tabelas;
- Selecione o Afastamento utilizado para fazer a suspensão de contrato;
- Marque a opção Perde Avos de Férias.
A partir da versão 6.1282.7 a opção Perde avos de férias, só habilita para afastamentos configurados como Auxílio-doença ou Acidente de trabalho.