Medidas Provisórias - Período aquisitivo não foi alterado ao processar férias para funcionário que teve Suspensão de Contrato

Autor do artigo: Samantha.sup.pack

Informações


Atualmente no sistema, ao processar férias para funcionários com o lançamento sendo de 30 dias ou mais para afastamento de Suspensão de Contrato, temos a opção de fazer com que o sistema realize a prorrogação dos dias no período aquisitivo ou que ele perca esses dias. Para saber como realizar o ajuste siga o passo a seguir (piscar o olho)


Configurando a opção para empresa


  1. Acesse o cadastro da empresa em Empresa - Ícone Empresa;
  2. Selecione a empresa desejada e clique em Editar;
  3. Acesse a aba Configurações - sub aba Processos;
  4. Localize a opção Prorrogar período aquisitivo devido a afastamento de Suspensão de contrato (MP 1045/21)
    Marque a opção caso queira que seja levado o período aquisitivo prorrogado para férias. O controle irá funcionar apenas quando o Motivo eSocial do afastamento for 37, nos demais casos não terá alteração. Para saber como configurar o afastamento de Suspensão de Contrato Clique Aqui.
  5. Após isso clique em Gravar e prossiga com o processamento de férias.

Funcionário com período aquisitivo de 01/01/2021 a 31/12/2021. Caso o funcionário durante o período aquisitivo tenha tido o contrato suspenso nos termos da MP 1045/21, com afastamento de suspensão de 30 dias dentro do período aquisitivo.
  • Com a opção MARCADA: O período em que o funcionário ficou afastado será desconsiderado na contagem do período aquisitivo, paralisando o contrato e prorrogando assim o período.
    Logo, seu período aquisitivo será de 01/01/2021 a 30/01/2022, prorrogando o período aquisitivo na quantidade de dias do afastamento (que no caso do exemplo, foram 30 dias).
  • Com a opção DESMARCADA: O período da suspensão nos termos da MP 1045/21 entrará na contagem do período aquisitivo.
    Logo, o período aquisitivo do funcionário continuará sendo de 01/01/2021 a 31/12/2021.

Perde Avos de Férias


Caso queira perder os avos de férias devido a suspensão do contrato siga o passo a passo abaixo:

  1. Na aba Tabelas;
  2. Selecione o Afastamento utilizado para fazer a suspensão de contrato;
  3. Marque a opção Perde Avos de Férias.

Funcionário com período aquisitivo de 01/01/2021 a 31/12/2021. Caso o funcionário durante o período aquisitivo tenha tido o contrato suspenso nos termos da MP 1045/21, com afastamento de suspensão de 30 dias dentro do período aquisitivo.
  • Com a opção MARCADA: O período em que o funcionário ficou afastado será desconsiderado na contagem do período aquisitivo, fazendo com que ele perca esse período.
    Logo, seu período aquisitivo será de 01/01/2021 a 30/01/2022, prorrogando o período aquisitivo na quantidade de dias do afastamento (que no caso do exemplo, foram 30 dias).
  • Com a opção DESMARCADA: O período da suspensão nos termos da MP 1045/21 entrará na contagem do período aquisitivo.
    Logo, o período aquisitivo do funcionário continuará sendo de 01/01/2021 a 31/12/2021.


A partir da versão 6.1282.7 a opção Perde avos de férias, só habilita para afastamentos configurados como Auxílio-doença ou Acidente de trabalho.