Medidas Provisórias - Em caso de demissão após o término da Redução da jornada/salário ou Suspensão, como será feito o cálculo de pagamento da estabilidade?


Autor do artigo: JoaoValle.sup.pack

Indenização Rescisória referente a MP 936/ MP 1045 no sistema


A dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego sujeitará o empregador ao pagamento da indenização no valor de:

  • 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego para Redução da jornada/salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%.
  • 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego para Redução da jornada/salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%.
  • 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego para Redução da jornada/salário superior a 70% ou de Suspensão temporária do contrato de trabalho (neste caso, o afastamento).

Na versão WDP 6.12.79.1 foi criado o recurso para que o sistema faça o controle automático do cálculo em Rescisão. Foram criadas duas novas opções "Apurar a garantia provisória no término da última redução/suspensão?" e "Contar o período entre reduções/suspensões como garantia", ambas para atender ao pagamento da Indenização estabelecida na MP 936 de 2020 e recentemente na MP 1045 de 2021, tais opções afetam diretamente na apuração dos dias de garantia para os funcionários que usufruíram de duas ao mais reduções ou suspensões.

O pagamento será feito no evento (rubrica) padrão 209 - Estabilidade MP 936 / MP 1045. Siga nosso passo a passo para saber mais (piscar o olho)

Sem marcar opções


Como é efetuado o cálculo com ambas opções DESMARCADAS:

  1. Acesse o menu principal do DP  / Configurações Opções
  2. Vá na aba Rescisão.

O período de garantia da primeira redução ou suspensão será considerado dentro do período de gozo da segunda redução ou suspensão. Mesmo com a garantia da primeira redução ocorrendo, em parte, dentro do período de gozo da segunda redução. Somente o período de garantia contido após o desligamento será indenizado.

Funcionário com:
Redução a 50% de 01/06/2021 a 10/06/2021;
Redução a 70% de 16/06/2021 a 25/06/2021.
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Data do desligamento: 26/06/2021

Garantia da Redução a 50%: De 11/06/2021 a 20/06/2021;
Garantia da Redução a 70%: De 26/06/2021 a 05/07/2021.

De 27/06/2021 a 05/07/2021 = 9 dias.

9 dias x 100% (Percentual de indenização estabelecido na MP 936/ MP 1045 para reduções a 70%) = 9 dias a serem indenizados na rescisão.


  • O dia 26/06 não entra para a conta, pois foi será pago como saldo de salário (dia trabalhado).
  • Neste caso, o total seriam 9 dias de indenização.
  • Vale ressaltar que é importante observar a tabela que ficou acima, pois o cálculo da indenização terá um valor diferente de acordo com o percentual de redução da jornada ou suspensão.

Utilizando a opção "Apurar a garantia provisória no término da última redução/suspensão"


Com a opção Apurar garantia provisória no término da última redução/suspensão MARCADA:

  1. Acesse o menu principal do DP  / Configurações Opções
  2. Vá na aba Rescisão.

O período total de garantia será iniciado após o término da última redução ou suspensão aplicada ao funcionário. Todo o período de garantia contido após a data do desligamento será indenizado.

Funcionário com:
Redução a 50% de 01/06/2021 a 10/06/2021;
Redução a 70% de 16/06/2021 a 25/06/2021.
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Desligamento: 26/06/2021

Garantia da Redução a 50%: De 26/06/2021 a 05/07/2021;
Garantia da Redução a 70%: De 06/07/2021 a 15/07/2021.


De 27/06/2021 a 05/07/2021 = 9 dias de indenização da redução a 50%.
De 06/07/2021 a 15/07/2021 = 10 dias de indenização da redução a 70%;

9 dias x 75% (Percentual de indenização estabelecido na MP 936/ MP 1045 para reduções a 50%) = 6,75 dias de indenização da redução a 50%.
10 dias x 100% (Percentual de indenização estabelecido na MP 936/ MP 1045 para reduções a 70%) = 10 dias de indenização da redução a 70%.
6,75 dias de indenização da redução a 50% + 10 dias de indenização da redução a 70% = 16,75 dias a serem indenizados na rescisão

Utilizando também a sub opção "Contar o período entre reduções/suspensões como garantia"


  1. Acesse o menu principal do DP  / Configurações Opções
  2. Vá na aba Rescisão.

Importante

Esta opção será habilitada somente se o campo Apurar a garantia provisória no término da última redução ou suspensão? estiver marcado.

Marque esta opção para que o intervalo entre as duas suspensões/reduções seja abatida dos dias de garantia apurados após o retorno da última redução ou suspensão. Todo o período de garantia contido após a data do desligamento será indenizado.

Funcionário com:
Redução a 50% de 01/06/2021 a 10/06/2021;
Redução a 70% de 16/06/2021 a 25/06/2021.
-----------------------------------------------------------------------
Data do desligamento: 26/06/2021

Garantia da Redução a 50%: De 11/06/2021 a 15/06/2021 e 26/06/2021 a 30/06/2021;
Garantia da Redução a 70%: De 01/07/2021 a 10/07/2021.

De 27/06/2021 a 30/06/2021 = 4 dias de indenização da redução a 50%;
De 01/07/2021 a 10/07/2021 = 10 dias de indenização da redução a 70%.

4 dias x 75% (Percentual de indenização estabelecido na MP 936/ MP 1045 para reduções a 50%) = 3 dias de indenização da redução a 50%.
10 dias x 100% (Percentual de indenização estabelecido na MP 936/ MP 1045 para reduções a 70%) = 10 dias de indenização da redução a 70%.
3 dias de indenização da redução a 50% + 10 dias de indenização da redução a 70% = 13 dias a serem indenizados na rescisão.