Autor do artigo: JoaoValle.sup.pack
Indenização Rescisória referente a MP 936/ MP 1045 no sistema
A dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego sujeitará o empregador ao pagamento da indenização no valor de:
- 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego para Redução da jornada/salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%.
- 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego para Redução da jornada/salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%.
- 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego para Redução da jornada/salário superior a 70% ou de Suspensão temporária do contrato de trabalho (neste caso, o afastamento).
Na versão WDP 6.12.79.1 foi criado o recurso para que o sistema faça o controle automático do cálculo em Rescisão. Foram criadas duas novas opções "Apurar a garantia provisória no término da última redução/suspensão?" e "Contar o período entre reduções/suspensões como garantia", ambas para atender ao pagamento da Indenização estabelecida na MP 936 de 2020 e recentemente na MP 1045 de 2021, tais opções afetam diretamente na apuração dos dias de garantia para os funcionários que usufruíram de duas ao mais reduções ou suspensões.
O pagamento será feito no evento (rubrica) padrão 209 - Estabilidade MP 936 / MP 1045. Siga nosso passo a passo para saber mais
Sem marcar opções
Como é efetuado o cálculo com ambas opções DESMARCADAS:
- Acesse o menu principal do DP / Configurações Opções.
- Vá na aba Rescisão.
O período de garantia da primeira redução ou suspensão será considerado dentro do período de gozo da segunda redução ou suspensão. Mesmo com a garantia da primeira redução ocorrendo, em parte, dentro do período de gozo da segunda redução. Somente o período de garantia contido após o desligamento será indenizado.
- O dia 26/06 não entra para a conta, pois foi será pago como saldo de salário (dia trabalhado).
- Neste caso, o total seriam 9 dias de indenização.
- Vale ressaltar que é importante observar a tabela que ficou acima, pois o cálculo da indenização terá um valor diferente de acordo com o percentual de redução da jornada ou suspensão.
Utilizando a opção "Apurar a garantia provisória no término da última redução/suspensão"
Com a opção Apurar garantia provisória no término da última redução/suspensão MARCADA:
- Acesse o menu principal do DP / Configurações Opções.
- Vá na aba Rescisão.
O período total de garantia será iniciado após o término da última redução ou suspensão aplicada ao funcionário. Todo o período de garantia contido após a data do desligamento será indenizado.
Utilizando também a sub opção "Contar o período entre reduções/suspensões como garantia"
- Acesse o menu principal do DP / Configurações Opções.
- Vá na aba Rescisão.
Importante
Marque esta opção para que o intervalo entre as duas suspensões/reduções seja abatida dos dias de garantia apurados após o retorno da última redução ou suspensão. Todo o período de garantia contido após a data do desligamento será indenizado.