Medidas Provisórias - Dedução de INSS do IRRF Férias devido ao 1/3 de férias está sendo pago na folha conforme a Medida Provisória

Autor do artigo: JoaoValle.sup.pack

Dedução de INSS do IRRF Férias devido ao 1/3 de férias está sendo pago na folha conforme a Medida Provisória


Na versão 79.9 foi criado a rubrica "Dedução de INSS do IRRF Férias" para quando o 1/3 de férias está sendo pago na folha devido a MP. No início o evento de IRRF folha estava somando o valor do salário mais o valor das férias, com isso o sistema irá separar as bases de IRRF através dos eventos 914 (IRRF folha ), onde será calculado somente os eventos calculados referente a folha de pagamento e o evento 913 (IRRF férias), onde será calculado somente o evento de 1/3 de férias pagos na folha.

Como é realizado o cálculo


No exemplo, as férias do funcionário foi gozada no início do ano porém o valor de 1/3 de férias está sendo pago na folha do mês 08/2021. O mesmo tem como salário o valor de R$2.000,00 e o 1/3 no valor de R$666,66.

IRRF férias


Conforme a imagem ao lado, o IRRF férias passou a ser calculado na folha de pagamento na qual irá calcular somente com a base do 1/3 de férias.

IRRF folha


Conforme a imagem ao lado, o IRRF folha soma o salário mais 1/3 chegado a base de R$2.666,66, porém abate o valor do 1/3. Calculando assim, somente sobre a base da folha.

Dedução de INSS do IRRF Férias


Para os cálculos de IRRF calcular de forma correta, foi necessário desmembrar o valor do INSS folha, visto que o mesmo pega como base o salário mais o 1/3 de férias (R$2.666,66).

  • Porém, o sistema irá calcular o IRRF folha e ele deve abater somente o valor do INSS folha.
  • Assim como o IRRF férias que deve abater somente o INSS das férias.

Desta forma, foi criado o evento 904 (Dedução de INSS do IRRF férias) na qual é uma rubrica que não aparece em folha  e calcula somente o valor do INSS férias referente ao 1/3.

Ele é necessário apenas para a apuração do IRRF visto que o valor do INSS vai aglutinado para a SEFIP.

  • Como é possível observar na imagem, este evento pega somente o valor do 1/3  e acha R$49,99 referente ao INSS das férias na qual será abatido no evento 913 (IRRF férias).
  • Além disso, no IRRF folha ele também abate o valor de R$49,99 para que possa ser feito o cálculo somente sobre o valor da folha.