Autor do artigo: Claramendes.sup.pack
Informações
A Portaria nº 139 de 03 de abril de 2020, do Ministério da Economia, prorrogou o vencimento das contribuições previdenciárias patronais (INSS) devidas pelos empregadores domésticos, relativas aos meses de março e abril. Elas serão devidas juntamente com as contribuições referentes aos meses de julho e setembro, respectivamente. A medida se soma à prorrogação do vencimento do FGTS, de forma a facilitar a vida do empregador, neste período.
Mas, atenção, as contribuições descontadas dos empregados não foram prorrogadas e continuam a ser pagas nas datas atuais. Veja a seguir como ficou:
| Março/2020 | Abril/2020 |
|---|---|
Contribuição devida Vencimento | Contribuição devida Vencimento |
Como o sistema irá se comportar?
O sistema continuará gerando a guia mensal incluindo todos os tributos (contribuição previdenciária e imposto de renda, quando for o caso) e os depósitos de FGTS do trabalhador. Este será o padrão, para que os empregadores que desejam realizar o pagamento integral possam seguir as rotinas de encerramento de folhas e pagamento do DAE a que estão acostumados. Essa guia permanecerá com o vencimento no dia 7 do mês seguinte ao trabalhado.
Para aqueles que desejam prorrogar o pagamento dos tributos e/ou do FGTS, será necessário editar a guia gerada pelo sistema, de maneira a excluir as verbas do DAE padrão.
Passo a passo para excluir os tributos e/ou FGTS do DAE:
Feche a folha de pagamento informando todas as verbas dos trabalhadores;
- Na tela que será exibida logo após o fechamento, clicar em "Acesse a página de Edição da Guia";
Na tabela que será exibida, desmarque a primeira linha (Total Apurado) para permitir a edição da guia;
- As seguintes parcelas tiveram o seu vencimento prorrogado e poderão deixar de constar na guia. Se você não deseja utilizar o benefício da prorrogação, marque, dentre elas, as que você deseja pagar desde logo:
CP PATRONAL - EMPREGADO DOMÉSTICO
CP PATRONAL - GILRAT - EMP DOMÉSTICO
FGTS - DEP COMPENSATÓRIO MENSAL
FGTS - DEPÓSITO MENSAL As seguintes verbas não tiveram o vencimento prorrogado e devem ser obrigatoriamente marcadas: CP SEGURADOS - EMPREGADO DOMÉSTICO e IRRF - EMPREGADO DOMÉSTICO;
- Clicar no botão "Emitir DAE";
Clicar no botão "Emitir DAE" novamente e depois em "Confirmar".
Será gerado o DAE apenas com as verbas marcadas.


