A Medida Provisória nº 1046/2021 concedeu ao empregador a possibilidade de suspender o recolhimento do FGTS das competências de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021, respectivamente.
Os empregadores que quiserem suspender o recolhimento do FGTS das competências de abril, maio, junho e julho de 2021, sem a cobrança de multa e encargos, devem declarar as informações dos trabalhadores via SEFIP, utilizando obrigatoriamente a Modalidade "1", até o dia 07 de cada mês.
Autor do artigo: JoaoValle.sup.pack
Como Gerar a SEFIP com a suspensão do FGTS
- No sistema DP acesse a aba "Guias" - "SEFIP/GRRF";
- Informe o "Tipo de Processo";
- Marque a opção "Disco" e clique em "Avançar";
Em Modalidade do Arquivo, marque a opção "Decl. FGTS e Prev.";
- Clique em "Avançar";
- Em "Integração" informe o tributo para integração no WGUIAS, se não realiza a integração deixe em branco e clique em "Avançar";
- Em "Seleção" informe a empresa e clique em "Concluir";
- O sistema irá gerar o arquivo da SEFIP e informará o diretório;
- O arquivo da SEFIP está pronto para ser importado no validador da SEFIP.
O recolhimento das competências suspensas será dividido em 6 parcelas. A primeira parcela vence em 07 de Setembro de 2021 e a CAIXA divulgará oportunamente as orientações quanto ao parcelamento. Esta questão terá que ser verificada diretamente com a CAIXA.
Clique aqui, caso queira verificar a Medida Provisória Nº 1.046, de 27 de Abril de 2021.
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