Autor do artigo: AnaMedeiros.sup.pack
Informações
Este artigo tem como finalidade demonstrar como é feito o cálculo de adiantamento quando o funcionário tem redução de jornada.
Para saber como é feita a redução e a suspensão no sistema Clique Aqui
Como é realizado o cálculo de adiantamento quando houver redução da jornada
- Ao reduzir a jornada do funcionário o cálculo do adiantamento também terá a redução proporcional.
- Se o funcionário recebe um valor de R$ 3234,21 de salário base e no seu cadastro está configurado para receber 40% de adiantamento,automaticamente ao gerar o adiantamento o mesmo receberia um valor de R$ 1293,68.
- O funcionário configurado com redução de jornada exemplo 50% irá receber da seguinte forma:
- Salário R$ 3234,21 * 40% ( Percentual de adiantamento )=1293,68
- Redução de Jornada 50% 1293,68 * 50% = 646,84
Na fórmula do evento 406 de adiantamento entrará no final o PR (Percentual de redução de jornada do trabalho), que ficará 0,5 de 50%.
Lembrando que, usamos no exemplo a redução de 50%, porém não se trata de um percentual fixo.
Como é realizado o cálculo de adiantamento quando houver redução da jornada apenas em alguns dias do mês
Funcionário com redução de jornada de 01/07/2020 a 16/07/2020, redução de 70%.
Dias trabalhados no mês: 30
Dias sem redução: 14
Dias com redução: 16 dias, porém como a redução foi de 70% iremos pegar os 16 dias e multiplicar por 30% = 16 * 30% = 4,8 dias.
Abaixo temos a fórmula que o sistema utiliza para o cálculo:
(Dias sem redução + Dias com redução) / dias trabalhados no mês
Neste exemplo, temos:
(14 + 4,8) / 30 dias = 0,626666666
Este valor de 0,626666666 que o sistema irá levar na variável PR verificando a memória de cálculo do evento 406 - Adiantamento Salarial.