Medidas Provisórias - Cálculo proporcional do adiantamento quando houver redução da jornada.

Autor do artigo: AnaMedeiros.sup.pack

Informações


Este artigo tem como finalidade demonstrar como é feito o cálculo de adiantamento quando o funcionário tem redução de jornada.

Para saber como é feita a redução e a suspensão no sistema Clique Aqui




Como é realizado o cálculo de adiantamento quando houver redução da jornada


  • Ao reduzir a jornada do funcionário o cálculo do adiantamento também terá a redução proporcional.
  • Se o funcionário recebe um valor de R$ 3234,21  de salário base e no seu cadastro está configurado para receber 40% de adiantamento,automaticamente ao gerar o adiantamento o mesmo receberia um valor de R$ 1293,68.
  • O funcionário configurado com redução de jornada exemplo 50% irá receber da seguinte forma:
  • Salário R$ 3234,21 * 40% ( Percentual de adiantamento )=1293,68
  • Redução de Jornada 50%  1293,68 * 50% = 646,84
  • Na fórmula do evento 406 de adiantamento entrará no final o PR (Percentual de redução de jornada do trabalho), que ficará 0,5 de 50%.

    Lembrando que, usamos no exemplo a redução de 50%, porém não se trata de um percentual fixo.

Como é realizado o cálculo de adiantamento quando houver redução da jornada apenas em alguns dias do mês


Funcionário com redução de jornada de 01/07/2020 a 16/07/2020, redução de 70%.

Dias trabalhados no mês: 30
Dias sem redução: 14
Dias com redução: 16 dias, porém como a redução foi de 70% iremos pegar os 16 dias e multiplicar por 30% = 16 * 30% = 4,8 dias.

Abaixo temos a fórmula que o sistema utiliza para o cálculo:

(Dias sem redução + Dias com redução) / dias trabalhados no mês

Neste exemplo, temos:

(14 + 4,8) / 30 dias = 0,626666666

Este valor de 0,626666666 que o sistema irá levar na variável PR verificando a memória de cálculo do evento 406 - Adiantamento Salarial.