Medidas Provisórias - MP 932 - Redução das alíquotas do sistema S


Autor do artigo: AnaMedeiros.sup.pack

Informações


O Governo Federal publicou no Diário Oficial, Edição Extra, de 31-3, a Medida Provisória 932, de 31-3-2020, que reduz, a partir de 1-4-2020, as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos.

A Media Provisória 932/2020 estabelece que, excepcionalmente, até 30-6-2020, ficam reduzidas as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos

A redução proposta na medida provisória 932, tem como finalidade reduzir pela metade as alíquotas de outras entidades pertinentes ao sistema S (folha de pagamento e comercialização da produção rural), isto inclui o SEST/SENAT.


Alguns exemplos para facilitar o entendimento.
  • Percentual de SEST/SENAT de 2,5% passa a ser 1,25%;
  • Percentual do SENAR na comercialização de produção rural (PF): 0,2% passa a ser 0,1%.
  • entre outros.

Os percentuais foram usados como EXEMPLO. Não necessariamente a empresa do cliente usará os mesmos percentuais.
Além disso, VALE ressaltar que não necessariamente o percentual de terceiros será reduzido pela metade, pois a redução contempla apenas as alíquotas do sistema S (a parte de terceiros tem outros percentuais que não se enquadram).


O que é o sistema S?


Sistema S, é um conjunto de organizações e entidades voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica. Fazem parte do sistema, nove entidades, sendo elas:

  • SENAI: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
  • SESI: Serviço Social da Indústria
  • SENAC: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
  • SESC: Serviço Social do Comércio
  • SEBRAE: Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
  • SENAR: Serviço Nacional de Aprendizagem Rural
  • SEST: Serviço Social do Transporte
  • SENAT: Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte
  • SESCOOP: Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo

Essas organizações são patrocinadas por meio de recursos recolhidos pelo setor produtivo beneficiado. Em regra, as contribuições são devidas pelas empresas e incidem sobre as remunerações pagas aos seus empregados.

Como o sistema atenderá a situação no momento:


ATENÇÃO! Antes de qualquer alteração de alíquota ou convênio crie uma nova data inicial no cadastro da sua empresa

Percentual de Terceiros:


O percentual de terceiros pode ser alterado no cadastro do FPAS ou no campo 'Convênio'.

Para alterar no Campo Convênio:

  1. Acesse o cadastro da Empresa - aba Geral 
  2. No campo Convênio informe o percentual da redução e grave.


Vale ressaltar que, ao fazer a alteração do Percentual de terceiros deve ser cadastrar uma nova DATA INICIAL durante o período de validade da MP.

Para isso no cadastro da empresa na aba Geral clique no ícone ao lado do campo Data Inicial.

Percentual de SEST/SENAT


O Percentual SEST/SENAT pode ser alterado no sistema WINSS

  1. Acesse o sistema WINSS - Aba Ferramentas - Opções 
  2. Na aba Dados altere o percentual no Campo Aliq.Transp. SEST/SENAT
  3. Grave.

 Percentual de Comercialização de Produção Rural


O percentual de comercialização de produção rural pode ser alterado em 'Configurações Opções > INSS' (com base no cadastro em Tabelas > FPAS).

  1. No sistema Departamento Pessoal clique no ícone 
  2. Clique em Configurações e Opções - Aba INSS
  3. No campo Dados para GPS Rural informe os dados com base  no cadastro em Tabelas > FPAS
  4. Após Grave.


Vale ressaltar que a comercialização de produção rural é enviada para o eSocial pelo WFISCAL.



Qual é a Orientação dos Órgãos Responsáveis sobre as Obrigações Relacionadas?