Folha - Cálculo do INSS quando tem férias e folha no mesmo mês

Autor do artigo: Beatriz.sup.pack

Embasamento legal


A retenção do INSS no recibo de férias constitui uma mera antecipação do imposto que será devido, que na prática deve ser ajustada quando do processamento da folha, obedecendo ao regime de competência, conforme o art. 214, § 14 do Decreto 3.048/99:

"Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:

§ 14. A incidência da contribuição sobre a remuneração das férias ocorrerá no mês a que elas se referirem, mesmo quando pagas antecipadamente na forma da legislação trabalhista".

Isso, obriga a recomposição da base de cálculo observando o regime de competência, afim de aferir a correta aplicação da alíquota da respectiva faixa de contribuição.

Exemplo do cálculo


Valores de férias


Funcionário gozando férias do dia 01/04/2020  a 20/04/2020 com 10 dias de abono pecuniário, com salário no valor de R$1200,00.

Férias: R$ 800,00 (1200 / 30 * 20)

1/3 de férias: R$ 266,66 (800 / 3)

Abono pecuniário + 1/3 do abono pecuniário : R$ 533,33 (Abono: 1200 / 30 * 10 = 400 e 1/3 do abono: 400 / 3 = 133,33)

INSS férias: R$ 86,31

1.045,00 * 7,5% = 78,37
1.066,66 - 1.045,01 = 21,65 * 9% = 1,94 + 78,37 = 86,31

Valores de folha


Como o funcionário esteve de férias do dia 01/04/2020   a 20/04/2020, o mesmo terá apenas 10 dias de salário na folha. No mês 04 o funcionário recebeu $1000,00 de premiação.

Folha: R$400,00 (1200 / 30 * 10)

Premiação: R$1000,00

INSS Folha: R$ 131,11

 (Base folha (400 + 1000) + Base férias (800 + 206,66) = 2466,66 

1045 * 7,5% = 78,37
(2089,60- 1045) = 1044,6 * 9% = 94,014
(2466,66 - 2089,61) = 377,05 * 12% = 45,246

78,37+94,01+42,24 = 217,42 - 86,31 (INSS Férias) = 131,11