Autor do artigo: AnaFlavia.sup.pack
Entendendo a pausa do período aquisitivo
De acordo com o art. 132 da CLT, o tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 dias da data em que se verificar a respectiva baixa.
Quando o funcionário entra em afastamento por motivo de 'Serviço Militar' afastamento padrão 05, o mesmo permanece com direito aos avos de férias.
A contagem dos avos volta a ocorrer no mês que o funcionário retornar ao trabalho.
Começando a partir do mês que o funcionário retorna ao trabalho, mantendo a data final do período de aquisição de férias .
Exemplo :
- Data de Admissão: 02/05/2009
- Período Aquisitivo : 02/05/2009 a 01/05/2010
- Data do último gozo de férias : 17/01/2011 a 15/02/2011
- Próximo período aquisitivo : 02/05/2010 a 01/05/2011 sendo interrompido pelo afastamento de 21/04/2011 a 02/03/2013
Assim o período aquisitivo de 2010 passou a ser : 02/05/2010 a 01/03/2013 respeitando o dia de referência para fim de aquisição ( neste exemplo: dia 02) e respeitando o mês de retorno do afastamento.
Passando a considerar como data de novo período aquisitivo a data fim do afastamento.