Férias - O funcionário perde o direito a férias quando está de benefício?

Autor do artigo: AnaRezende.sup.pack

Quando o funcionário perde o direito a férias?


Caso o empregado tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos, ele perderá seu direito a férias de acordo com DECRETO-LEI Nº 1.535, DE 15 DE ABRIL DE 1977, clique aqui para saber mais (piscar o olho)



Como conferir


Após gerar as Férias, o sistema demonstrará a tela com as ocorrências do processo. Nesta tela podemos verificar que o funcionário esteve em afastamento e o mesmo está marcado para perder avos de Férias.

Para conferir o afastamento confirmar as informações, siga o passo a passo:

  1. Acesse WDP - Aba Tabelas - Afastamento;
  2. Selecione o afastamento no qual deseja efetuar a conferência;

    Ao lado estamos utilizando o afastamento de Benefício (01) como exemplo. 
  3. Em seguida verifique se a opção: Perde avos de férias está marcada;
  4. Podemos ainda em: Aba Funcionário - Funcionário no ícone Afastamentos, verificar o tipo e período do afastamento e a quantidade de avos perdidos;
  5. Em seguida selecione o afastamento desejado e verifique a informação disponível no campo: Avos Perdidos, para conferir se o funcionário perdeu o direito a férias.

Funcionários que ficaram de benefício acima de 180 dias dentro do período aquisitivo, perdem o direito a férias.