Autor do artigo: Fabiana.sup.pack
Quando é calculada a Licença Remunerada?
A Licença Remunerada é calculada quando o funcionário não tem direito aos 30 dias de férias, mas a empresa decide dar férias coletivas para os funcionários.
Com isso, o sistema leva no recibo de férias, apenas os dias que o funcionário tem de direito e na folha leva o restante dos dias como Licença Remunerada.
Como configurar o sistema para que seja calculada a Licença Remunerada corretamente?
- Acesse o sistema Wdp - vá no ícone do sistema no canto superior esquerdo da tela;
- Clique na opção configurações opções;
- Aba Especiais e selecione o afastamento correto no campo Licença Remunerada;
- Após clique em Gravar.
Visualização dos dias de Licença Remunerada dentro do módulo de Férias Coletivas.
Na imagem ao lado, mostra como fica dentro do módulo de férias coletivas, os dias de licença remunerada.
Caso tenha dúvidas em como calcular as férias coletivas, Clique aqui.
Conferindo os dias de direito no processamento das férias.
Como mostra na imagem, foram levados os 13 dias de direito que o funcionário teve, nas férias.
Conferindo os dias de Licença Remunerada no processamento da folha.
E na folha, como mostra ao lado, serão levados o restante dos dias como Licença Remunerada, no evento 459, padrão do sistema.
Afastamento no cadastro do funcionário.
No módulo de afastamentos, Aba funcionário - Sub aba afastamentos, será criado um afastamento com os dias referente as férias e outro afastamento com os dias referente a Licença Remunerada.