Férias - Férias Interrompidas
Autor do artigo: LariMendes.sup.pack
Quando ocorre?
O funcionário pode ter férias interrompidas devido a algum tipo de afastamento ou em caso de pedido de demissão no meio das férias.
O que fazer quando as férias são interrompidas devido a um afastamento?
- Acesse o cadastro do afastamento em Funcionário - Afastamento;
- No afastamento de férias ajuste a data final das férias para um dia antes do inicio do afastamento e clique em Gravar;
- No S-2230 da férias já processado o sistema fará a retificação automática da data fim conforme o que foi editado;
- Após ser retificado, cadastre no funcionário o novo afastamento.
Exemplo:
Férias: 01/06/2020 a 30/06/2020 Afastamento: 10/06/2020 a 01/08/2020
Nova data de férias: 01/06/2020 a 09/06/2020
Ao terminar o afastamento do funcionário deve ser criado um novo afastamento com os dias restantes de férias. No exemplo que usamos será férias com data: 02/01/2020 a 22/01/2020
O que fazer quando as férias são interrompidas devido a demissão?
- Acesse o cadastro do afastamento em Funcionário - Afastamento;
- No afastamento de férias ajuste a data final das férias para um dia antes da rescisão e clique em Gravar;
- No S-2230 da férias já processado o sistema fará a retificação automática da data fim conforme o que foi editado;
- Após ser retificado, deve ser processado a rescisão e enviado o S-2299 para o eSocial.
Exemplo:
Férias: 01/06/2020 a 30/06/2020 Rescisão: 27/06/2020
Nova data de férias: 01/06/2020 a 26/06/2020.
Ajustes dentro do sistema
Para inserir valores na rescisão:
- Basta clicar no ícone ;
- Selecionar o Evento na lupa;
- Informar o Valor do Evento e clique em Gravar;
- Clique em Sim, na tela de recalcular.
Para editar valores na rescisão:
- Basta clicar no ícone ;
- Informar o novo Valor do Evento e clicar em Gravar;
- Clique em Sim, na tela de recalcular.
Para excluir valores na rescisão:
- Basta clicar no ícone ;
- Clique em Sim;
- Clique em Sim, na tela de recalcular.