Férias - Como gerar uma provisão de Férias

Autor do artigo: Anamedeiros.sup.pack

Como gerar uma provisão de Férias


  1. Acesse a aba Férias - Provisão;
  2. Na tela "1", informe os dados que necessita, e clique em Avançar;
  3. Informe o código da empresa e caso necessite, o código do Departamento e/ou Funcionário, e clique em avançar;
  4. Após avançar, clique na opção Processar;
  5. Feito isso, o relatório da provisão de Férias será gerado de acordo com as configurações informadas.

 

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Entendendo o relatório de provisão


Pode parecer complicado realizar a conferência do relatório de provisão, mas iremos te mostrar que é mais simples do que imagina! (sorriso)

O relatório de provisão informa a empresa sobre os valores relativos aos pagamentos de Férias dos funcionários.

Ao lado temos um exemplo da provisão do mês de Agosto de uma empresa com funcionários admitidos em anos anteriores:

A - Remuneração + 1/3 Constitucional: Será considerado o salário contratual + médias dos adicionais (caso possua) e depois será calculado 1/3 das férias com base na remuneração.

B – Férias: Nesse quadro o sistema ira considerá os dias de direito a férias, considerando os seguintes pontos:

Venc. Dias – Informará quantos dias de férias vencidas que o colaborador tem direito.

Proporcionais: Avos – Informará quantos avos de férias proporcionais o colaborador tem direito. (Lembrando que para cada Avo o colaborador tem direito a 2,5 dias de Férias.)

Dias – Informará quantos dias de férias proporcionais o colaborador tem direito, ou seja irá multiplicar os avos de direito por 2,5 dias para achar os dias já adquiridos do funcionário.

Totais: Dias – O sistema irá dividir os dias de direito pela quantidade de avos do quadro B, após achar o resultado irá multiplicar pela remuneração Por dia que fica no quadro A.

C - Encargos Sociais:

INSS empresa: FPAS + (SAT * FAP) 20% + 1% = 21% - O sistema demonstrará o valor do encargos sociais sobre o valor das férias, nesse exemplo o encargo do FPAS e RAT ajustado é de 21%.

Terceiros 2,8% - O sistema demonstrará o valor de terceiros sobre o valor das férias.

FGTS – O sistema demonstrará o valor de FGTS (8%), sobre o valor das férias.

Os valores serão separados por departamento, de acordo com a tributação informada em cada um.

No campo Total Geral será totalizado todos os valores, de forma separada, por base de funcionários, parte patronal, terceiros e FGTS.