Férias - Como calcular férias sem o valor de 1/3 para atender a Medida Provisória 927 de 22 de março de 2020


Autor do artigo: AnaFlavia.sup.pack

Como calcular férias sem o valor de 1/3 para atender a Medida Provisória 927 de 22 de março de 2020.


  1. Acesse a aba Férias >> Cálculo de Férias. 
  2. Informe a empresa e funcionário e clique em Avançar.
  3. Ajuste as datas das férias caso seja necessário e marque a opção "1/3 de férias será pago posteriormente - MP 927".
  4. No campo "Data Pagamento" preencha com a data em que será pago o valor do 1/3 para o funcionário. 
  5. Gere as férias normalmente.
Essa configuração está disponível na versão do sistema Departamento Pessoal: 6.12.77.7 ou acima. A mesma estará sendo liberada em breve.

Pagamento até o mês 11/2020 será calculado em folha de pagamento ou rescisão.

Pagamento no mês 12/2020 será calculado na 2ª parcela do 12º.

Caso prefira assistir um vídeo explicativo, clique aqui!

Como efetuar o pagamento do adicional de 1/3 de férias após sua concessão.

O empregador poderá efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, sendo que:

  • Poderá ser realizado em qualquer processamento (férias, folha, folha complementar, rescisão e décimo terceiro)
  • Devera ser até a data limite da gratificação natalina.

Ao informar a Data de Pagamento na geração das férias, este valor ficará salvo para que seja pago ao funcionário posteriormente.

Para consultar, basta:

  1. Acessar a aba Folha >> Lançamento por funcionário. 
  2. Informar a empresa, funcionário, tipo de processo (folha ou 2ª parcela do 13º) e o período que o pagamento será realizado.

Para efetuar o pagamento, basta realizar a geração da folha, rescisão ou se for no mês 12 a 2ª parcela do 13º que este valor será calculado automaticamente. 

Para consultar a Medida Provisória 927, clique aqui.