Medidas Provisórias - Como calcular férias sem o valor de 1/3 para atender a Medida Provisória


Autor do artigo: JoaoValle.sup.pack

Como calcular férias sem o valor de 1/3 para atender a Medida Provisória


  1. Acesse a aba Férias >> Cálculo de Férias. 
  2. Informe a empresa e funcionário e clique em Avançar.
  3. Ajuste as datas das férias caso seja necessário e marque a opção "1/3 de férias será pago posteriormente - MP 1046".
  4. No campo "Data Pagamento" preencha com a data em que será pago o valor do 1/3 para o funcionário.
    OBS: O sistema não permite que informe a data 12/2021, pois conforme a as Regras de Validação do e-Social, esse evento não pode ser pago no Décimo Terceiro.
  5. Gere as férias normalmente.

Essa configuração está disponível na versão do sistema Departamento Pessoal: 6.12.80.6 ou acima.


Porém o sistema não permitirá que essa opção seja marcada se o mesmo estiver com o período de férias fora da data da vigência da MP 1046 que deu início no dia 27/04/2021. Se a data das férias for dentro desse período essa opção irá aparecer caso for antes ou posterior a data fim o sistema não levará mas o evento de 1/3 de férias separado.

Como ficará o pagamento do 1/3 de férias da MP


O empregador poderá efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, sendo que:

  • Poderá ser realizado em qualquer processamento (férias, folha, folha complementar e rescisão com exceção do Décimo Terceiro)
  • Deverá ser pago até a data limite 20/12/2021.

Ao informar a Data de Pagamento na geração das férias, este valor ficará salvo para que seja pago ao funcionário posteriormente.

Para consultar, basta:

  1. Acessar a aba Folha > Lançamento por funcionário. 
  2. Informar a empresa, funcionário, tipo de processo (folha) e o período que o pagamento será realizado.
  3. Para efetuar o pagamento, basta realizar a geração da folha,  que este valor será calculado automaticamente. 

OBS: Nosso sistema foi ajustado para que o pagamento da verba de 1/3 Férias seja realizado até o processamento da folha de 11/2021, pois este é o último pagamento oficial antes do prazo máximo de 20/12/2021. Caso deseje pagar este valor na competência de Dezembro, este pode ser feito no processo de Folha Complementar.


IMPORTANTE

Devido a uma regra de validação que consta no manual do eSocial o valor de 1/3 de férias NÃO pode ser pago no Décimo Terceiro.

  • REGRA_RUBRICA_COMPATIVEL_DECTERCEIRO: O eSocial irá verificar se a tag indApuracao é igual a 2 (anual - décimo terceiro). Ou seja, serão permitidas apenas rubricas com incidências equivalentes a décimo terceiro.

Para consultar a Medida Provisória 1046, clique aqui.

Para consultar as Regras de Validação do e-Social, clique aqui.