Férias - Como alterar quantidade de dias de férias
Autor do artigo: AnaMedeiros.sup.pack
Como alterar a quantidade de dias de férias de direito pela função
Lembrando que para gerar férias dividas em dois ou três períodos, não é necessário fazer esta configuração! Clique aqui para saber como gerar estas férias! 
Para alterar a quantidade de dias de direito para férias, a configuração será feita por meio da função. Para isso, acesse:
- Aba "Tabelas";
- Opção "Funções";
- Selecione a função com dias de férias diferenciado;
- Clique em "Editar";
- Ajuste o campo "Dias Férias";
- Clique em "Gravar".
E para trabalhadores com jornada parcial?
É importante lembrar que atualmente, os trabalhados com Regime de Tempo Parcial não terão dias diferenciados de férias. Isto foi definido pela Reforma Trabalhista de 2017.
Conforme o texto atual da CLT:
"Art. 58-A. (...)
§ 7o As férias do regime de tempo parcial são regidas pelo disposto no art. 130 desta Consolidação."
No Art. 130, por sua vez, as informações de proporcionalidade de férias que existiam foram revogadas pela Lei nº 13.467, fazendo com que trabalhadores com regime de tempo parcial tenham férias regidas pelas mesmas regras de demais trabalhadores.