Dica criada por Pamela.sup.pack em colaboração com Caiogarcia.sup.pack
Entendendo porque precisamos fazer 5 cálculos antes de chegar ao valor de Pensão com IR.
Para calcular a Pensão e o IRRF, realizamos cinco cálculos para considerar a contribuição previdenciária, subtraída da base de cálculo da pensão e do imposto. Se a base de cálculo do IRRF ultrapassa o limite da tabela, a subtração da Pensão não altera a faixa de imposto. No entanto, se houver mudança de faixa, o cálculo da pensão deve ser ajustado, por isso os cinco cálculos são necessários para encontrar o valor correto.
Como conferir o cálculo
Neste exemplo o funcionário recebe um salário base de R$ 7.000,00, contribui com IRRF e tem que pagar 10% de pensão.
1- Primeiro Cálculo da Pensão (861) vamos pegar a base bruta de IRRF na referência da folha, sendo ela: R$ 7.000,00, após isso vamos deduzir dela o valor de INSS + Dependente, ou o desconto simplificado (Sempre o mais benéfico para o funcionário) e esse resultado da dedução vamos aplicar a tabela de IRRF, ficando então:
7.000,00 - 798,81 (Valor de INSS na referência) - 189,59 (1 Dependente) = 6.011,6
6.011,6 * 27,50 = 757,19 é o valor de IRRF a ser deduzido da pensão.
Após, vamos pegar a base bruta da folha que é a base de pensão e vamos deduzir o INSS da referência, o valor de IRRF a ser deduzido da pensão (encontrado no cálculo anterior) e aplicar os 10% da pensão para chegarmos a seu resultado:
7.000,00 (Base bruta da folha) - 798,81 (Valor de INSS na referência) - 757,19 (Valor de IRRF a ser deduzido da pensão) = 5.444,00 * 10% (Percentual da pensão) = 544,40 é o valor de pensão no primeiro cálculo.
2- Segundo Cálculo da Pensão (862) vamos fazer o mesmo calculo, porém, vamos abater o resultado do primeiro cálculo antes de aplicarmos a base de IRRF na tabela, ficando então:
7.000,00 - 798,81 (INSS) - 189,59 (Dependente) - 544,40 (Valor do primeiro cálculo) = 5.467,20
5.467,20 * 27,50 = 1.503,48 - 896,00 (dedução da faixa) = 607,48
Após isso, vamos novamente deduzir esse valor de IRRF da base de pensão:
7.000,00 - 798,81 (INSS) - 607,48 = 5.593,71 * 10% (porcentagem da pensão) = 559,37 é o valor do segundo cálculo.
3- Nas demais partes, vamos seguir a mesma lógica dos anteriores. No Terceiro Cálculo (863) vamos abater o resultado do segundo.
4- No Quarto (864) vamos abater o resultado do terceiro.
5- No Quinto (865) vamos abater o resultado do quarto.
6- Após efetuarmos todos os cálculos e chegarmos ao valor da pensão (que já abateu os valores de IRRF de sua base), vamos calcular o IRRF abatendo o resultado da pensão:
7.000,00 - 189,59 (Dependente) - 559,79 (Valor da Pensão encontrado após os cinco cálculos) - 798,81 (INSS) = 5.451,81 * 27,50% = 1.499,24 - 896,00 (dedução da faixa) = 603,25 é o valor de IRRF abatendo a pensão.
Atenção
Quando esse cálculo for feito em rescisão, o sistema deduzirá o valor de décimo terceiro da base, uma vez que é outro tipo de processo e tributo, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014.