eSocial - Valor mínimo para pagamento da DARF de INSS - DCTF Web

DARF de INSS com valor inferior a R$ 10,00


Atualmente a Normativa RFB Nº 1238 de 11 de janeiro de 2012 - Art. 398, veda o recolhimento de documentos de arrecadação com valor inferior a R$ 10,00. A mesma ainda informa que se o valor a recolher na referência for inferior, deverá ser adicionado a competência seguinte, e assim sucessivamente até atingir o valor mínimo.

I - ficam sujeitos aos acréscimos legais, os valores não recolhidos a partir da competência em que for alcançado o valor mínimo;
II - o valor acumulado deverá ser recolhido em documento de arrecadação com código de recolhimento da mesma natureza;
III - não havendo, na competência em que foi atingido o valor mínimo, outro recolhimento sob o mesmo código de pagamento, o valor acumulado poderá ser adicionado a recolhimento a ser efetuado em documento de arrecadação com código de pagamento diverso.
§ 2º Não se aplica o disposto no caput aos órgãos e às entidades da Administração Pública quando o recolhimento for efetuado pelo Siafi.
§ 3º O valor devido decorrente de recolhimento efetuado a menor, cujo principal acrescido de juros e de multa de mora não atingir ao mínimo estabelecido, será adicionado ao valor devido na próxima competência.
§ 4º Em caso de restrição em nome do contribuinte, que envolva o montante a recolher de valor inferior ao mínimo de R$ 10,00 (dez reais), ele poderá recolher o valor mínimo.   (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1453, de 24 de fevereiro de 2014)

Fonte: Receita Federal


Como emitir a guia DARF de INSS


Na DCTFWeb, ao tentar emitir o DARF com valor abaixo do permitido, o sistema retorna com a seguinte mensagem, não sendo possível a emissão da DARF.




Para emitir a guia selecionando mais de um período é preciso selecionar os períodos que juntos somem mais de R$ 10,00 e a mesma deve ser emitida em lote. Veja o passo a passo abaixo:

  1. Acesse o portal do e-CAC e faça o login para ter acesso a DCTFWeb;
  2. Após acessar a DCTFWeb, selecione uma ou mais declarações que somadas cheguem ao valor mínimo de R$ 10,00;
  3. Após clique no ícone Emitir Guia em Lote.

Não haverá cobrança de multa/juros até que o somatório das guias ultrapasse o valor mínimo de R$ 10,00.

Como emitir a DARF de INSS quando houver pagamento parcial


Quando houver pagamento parcial da DCTFWeb, restando diferença a pagar inferior a R$ 10,00, siga o passo a passo a abaixo:

  1. Acesse o portal do e-CAC e faça o login para ter acesso a DCTFWeb para ajustar o Saldo a Pagar exibido na Relação de Declarações;
  2. Após retifique a declaração a partir do próprio portal da DCTFWeb, clicando no botão retificar;
  3. Caso não exista declaração retificadora com a situação em andamento, será necessário clicar em editar retificadora;
  4. Importe os pagamentos por meio da função Créditos Vinculáveis - Pagamento - Importar da RFB;
  5. Vincule os pagamentos clicando em Aplicar Vinculação Automática;
  6. Confira se o saldo a pagar apresenta somente a diferença inferior a R$ 10,00;
  7. Transmita a DCTF retificadora e clique em emitir DARF em lote.