eSocial - Tudo que você precisa saber sobre SST

Autor do artigo: MatheusMota.sup.pack

Você está atualizado sobre como apresentar eventos de SST no eSocial?


A intenção do SST é tornar o ambiente de trabalho mais saudável e seguro para os trabalhadores. Vamos ver como essas informações vão se comportar no eSocial. (grande sorriso)

Quais as tabelas criadas para prestação de informações de SST no eSocial?


Conforme a orientação da simplificação do eSocial, serão agregadas 3 tabelas específicas para fornecimento de dados sobre saúde e segurança no trabalho . Veremos quais são elas a seguir! (piscar o olho)

  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco - Destina-se a relacionar o trabalhador com cada ambiente que apresenta algum fator de risco. Devem ser descritos quais os riscos existentes, os EPIs utilizados e os mecanismos de mitigação de acidentes.

  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador - Serve como bússola para esclarecer as condições clinicas do trabalhador durante todo o contrato de emprego. Deve trazer informações relevantes sobre atestados de saúde ocupacionais e exames complementares. O envio deve ser feito até dia 7 do mês posterior ao exame ou emissão do atestado.

    Os eventos para atestados só irão ser gerados com data igual a 13/10/2021 ou superior a mesma.


  • S-2210 – Comunicação de Acidentes de Trabalho - Objetiva comunicar acidentes de trabalho, doenças ocupacionais ou falecimento do empregado. Deve ser remetida até o 1º dia útil do fato gerador, exceto no caso de morte, em que a remessa deve ser feita imediatamente.

Quais os documentos de SST serão exigidos no eSocial?


A partir de agora, veremos os principais documentos de SST, cujos conteúdos serão exigidos no preenchimento do eSocial 


Presente na NR-9, trata-se de um programa (feito por um técnico em segurança do trabalho) que objetiva levantar todos os riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos) presentes nos mais variados setores da empresa.

Essa metodologia se desdobra em um documento, com as diretrizes que devem ser seguidas para reduzir riscos aos empregados (arquivo que pode ser solicitado em eventual fiscalização).


Previsto na NR-7, o PCMSO é uma consequência do PPRA. A partir do conhecimento dos riscos aos quais o empregado está submetido, devem ser definidas as ações a serem encampadas pela empresa para preservação de sua saúde e integridade física.

A elaboração do PCMSO deve ser incumbência de um médico do trabalho, podendo ser ou não integrante da empresa. Tanto o PPRA quanto o PCMSO têm validade de 12 meses.


Este é um dos documentos de SST no eSocial que não tem prazo de validade. Exigência presente na NR-15, o laudo de insalubridade deve ser elaborado por um engenheiro de segurança e um médico do trabalho. Ele precisa conter informações sobre níveis de ruído, exposição ao calor, radiações ionizantes, frio, umidade e agentes químicos ou biológicos aos quais os trabalhadores estejam submetidos.

O exercício de trabalho em condições insalubres enseja a percepção de um adicional que varia entre 10% (grau mínimo) e 40% (grau máximo), além de obrigar o empregador a adotar medidas que neutralizem ou eliminem os agentes insalubres.


Tal documento técnico indica atividades que ofereçam perigo ao trabalhador. Essas atividades são expressas na NR-16 e, em geral, referem-se ao manuseio de explosivos, produtos inflamáveis, energia elétrica ou radiação. O adicional de periculosidade corresponde a 30% sobre o salário.


Trata-se de um documento que atesta as condições de trabalho do ponto de vista da ergonomia, ou seja, descreve as características do trabalho com relação ao conforto físico e psicofisiológico do empregado. Tem como base a NR-17.


Ao contrário dos documentos acima, o LTCAT  é exigência do INSS. É feito no intuito de identificar o conjunto de agentes nocivos que possam existir no ambiente laboral, bem como de analisar a possibilidade de que esses indícios gerem insalubridade aos trabalhadores.

A elaboração do LTCAT é de responsabilidade do médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Sua exigência consta no § 1º do art. 58 da Lei 8.213/91 e no artigo 57 da Lei 9.732/1998. Assim como os demais laudos e programas, sua ausência pode acarretar multas pesadas à empresa, que podem chegar perto de R$100 mil.


Para quem faz integração com o Peoplenet


O Peoplenet é um software de saúde ocupacional, segurança do trabalho, qualidade de vida e eSocial

Para você que utiliza a integração com Peoplenet, basta fazer as configurações de integração no Peoplenet, fazer o preenchimento das informações e, ao finalizar clicar em gerar o xml para o eSocial e o sistema fará a integração e gerará o arquivo desejado. 

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Para saber mais sobre SST


Nas dicas abaixo, você encontrará mais sobre o SST e seus eventos específicos. Em cada tópico, você encontrará soluções para caso tenha surgido alguma ocorrência ou erro. Confira (piscar o olho)

Mais dicas sobre o SST (Segurança e Saúde no Trabalho), clique aqui

Dicas sobre os envios do evento S-2210 (Comunicação de Acidentes de Trabalho), clique aqui

Para saber mais sobre S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador), clique aqui

Mais sobre o evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho), clique aqui