eSocial - Tudo que você precisa saber sobre o CAEPF.

Autor do artigo: AnaFlavia.sup.pack

Informações que você precisa saber sobre o CAEPF


Com a entrada do eSocial os empregadores pessoa física deverão ter atenção a uma mudança importante que entrou em vigor de forma obrigatória em 15 de Janeiro de 2019, que é o cadastro no CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física) substituindo assim o CEI (Cadastro Específico do INSS).


                                 

Quem está obrigado a cadastrar o CAEPF


 A pessoa física que possuir empregado, deverá realizar o cadastro no CAEPF e atribuir todas as atividades econômicas exercidas a essa inscrição para que a Receita Federal possa administrar as informações referentes as atividades que envolvem pessoas físicas em todo o país.

produtor rural cuja atividade constitua fato gerador da contribuição previdenciária ou pessoa física não produtor rural que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física também deverá fazer o cadastro.

titular de cartório, o segurado especial e o equiparado à empresa desobrigado da inscrição no CNPJ, também estão obrigados.

Como fazer o cadastro no CAEPF


Para realizar o cadastro no CAEPF você deve acessar o portal do eCac ou ir até uma unidade de atendimento da Receita Federal no prazo de até 30 dias após o início da atividade econômica exercida pela pessoa física.

Pelo portal do eCac, você deverá informar o número do CEI para fazer a migração e preencher os campos obrigatórios lembrando que a data de início se refere a data de início da atividade e não a data que você está efetuando o cadastro, fique atento! Após realizar o cadastro, você poderá emitir o comprovante de situação cadastral para ter certeza que sua inscrição foi realizada com sucesso.

No sistema


O cadastro do CAEPF no sistema é feito como uma empresa normal, deve- se apenas se atentar a informar no cadastro da empresa o no WDP o número do CAEPF, inserir uma classificação tributária compatível para pessoa física  e vincular uma lotação tributária com o tipo lotação de pessoa física para não ter erros no eSocial. Pata saber como cadastrar uma lotação para empresa Clique aqui  (piscar o olho)

Quantos CAEPF posso ter


Empregador Produtor rural com mais de uma propriedade rural não só pode como deve cadastrar um CAEPF para cada imóvel rural.

Empregador Pessoa física com atividade de natureza urbana deverá cadastrar um CAEPF para cada estabelecimento porém deverá ter funcionário vinculado a cada um dos estabelecimentos.

O Segurado especial, poderá cadastrar mais de um CAEPF, desde que a área total dos imóveis rurais cadastrados não seja superior a 4 módulos fiscais.

Como fica no eSocial e na SEFIP


As pessoas físicas entrarão no eSocial com o envio de tabelas a partir de 10 de Janeiro/2019 onde o CAEPF será relacionado no evento S-1005 - (Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos) porém, esses empregadores ainda deverão informar os valores de FGTS e INSS através da SEFIP até Setembro/2019. Neste período será utilizado simultaneamente o CEI para a SEFIP e o CAEPF para o eSocial.

A partir de Outubro/2019, com a entrada da DCTFWeb e GRFGTS, será utilizado somente o CAEPF.

 Para saber mais sobre o CAEPF clique aqui