Informações
O Tipo de contrato 5 indica o reconhecimento de vínculo do trabalhador que está ativo, porém não está formalizado no eSocial. Verifique abaixo como funciona.
Como efetuar o procedimento caso o funcionário esteja ativo
Na hipótese de Reconhecimento de vínculo de emprego do trabalhador que não possui vínculo formalizado no eSocial e que esteja com vínculo ativo, o usuário deverá realizar o cadastro do Processo Trabalhista para que o S-2200 seja retificado com o novo indicativo e o número do processo, para realizar o cadastro acesse:
- WDP - aba Funcionário - Processo Trabalhista - Cadastro;
- Em seguida selecione a Empresa - clique em Novo - Preencha os dados da aba Geral ;
- Na aba Trabalhador clique em Novo - Informe o código do Funcionário - Preencha os dados da aba Geral ;
- No campo Contrato informe o Tipo 5 - Empregado com reconhecimento de vínculo;
- Em seguida clique em Gravar.
Se o S-2200 do funcionário não foi previamente enviado, ao selecionar a "opção 5", o sistema automaticamente retificará este evento. Isso incluirá o indicativo "decorrente de decisão judicial" e o número do processo, permitindo que o S-2200 seja então transmitido ao eSocial.
Multa Rescisória
Empregado com reconhecimento de vínculo empregatício em processo trabalhista - Sem Registro no eSocial
Nos casos em que há reconhecimento judicial de vínculo de emprego e o trabalhador não possua registro prévio no eSocial, a empresa deverá:
a) Enviar S-2200 (admissão) e S-2299/S-2399 (desligamento/Término de TSVE) com os dados do vínculo reconhecido, para que o FGTS Digital seja sensibilizado.
b)Enviar o evento S-2500, com a indicação de que houve decisão judicial (campo indContr = S), incluindo as verbas reconhecidas.
c) Para fins de multa do FGTS:
O recolhimento deve ser feito via FGTS Digital.
O empregador conseguirá informar diretamente no FGTS Digital o histórico de remunerações ou o valor da base para fins rescisórios para o cálculo da multa rescisória.
Para evitar apontamentos de ausência de remuneração, o empregador deve enviar eventos S-1200 com remuneração zerada para cada uma das competências do vínculo reconhecido judicialmente.
Como efetuar o procedimento caso o funcionário já esteja desligado
Neste caso em que a data de demissão já está informada no cadastro não é necessário a geração do S-2200, desta forma, no cadastro do funcionário marcamos a opção de "Processo Trabalhista (Não gera S-2200)" verifique abaixo.
- Acesse DP - aba Funcionário - Dados Contratuais;
- Marque a opção "Processo Trabalhista (Não gera S-2200)"
- Em seguida clique em Gravar.
Após marcar a opção no cadastro do funcionário será necessário Informar os dados do processo trabalhista, Para verificar como cadastrar o S-2500 clique aqui.