eSocial - Porque tenho que enviar o S-1210 de 12/2018 se minha obrigatoriedade começou em 01/2019
Autor do artigo: BrendaCosta.sup.pack
Minha obrigatoriedade começou em 01/2019, tenho que enviar o S-1210 referente a 12/2018
Se sua empresa trabalha com regime de caixa deverá fazer sim o envio da folha de dezembro, visto que a mesma foi paga no mês de janeiro. Porém será enviado apenas o S-1210. o S-1200 será enviado com a referência de janeiro.
Importante Saber
De acordo com a regra do eSocial as remunerações do trabalhador/servidor/beneficiário será enviado de forma individual através do S-1200 e S-1210.
- O S-1200 leva as informações da remuneração de cada trabalhador no mês de referência., independente da data de pagamento.
*Para cada trabalhador deve ser enviado um único evento “S-1200 - Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social” no período de apuração (competência). O S-1210 leva os valores que foram pagos naquela referência.
*Deve ser enviado um único evento S-1210 por mês de apuração para cada trabalhador/servidor/beneficiário.
Depois do processamento destes eventos será necessário o envio do S-1299 para fechamento do período.

