eSocial - Os valores de IRRF são gerados na DCTFWeb?

Autor do artigo: Pamela.sup.pack | AnaRezende.sup.pack

IRRF x DCTFWeb


Conforme a Instrução Normativa RBF nº 2.137/2023 os valores de IRRF passam a ser recolhidos através da DCTFWeb e não mais pela DARF IR, a partir de 05/2023. 


Guias anteriores a este período (05/2023) ainda podem ser geradas pelo modulo de emissão da guia no sistema DP. 


Para saber sobre como gerar e baixar a DARF IR através do sistema Departamento Pessoal clique aqui (piscar o olho)



Como saber se os valores serão gerados pela DCTFWeb?


Será preciso focar sempre na data de pagamento, pois o IRRF é apurado por essa data! 

Vamos ver alguns exemplos:

  • Processamento da Folha de abril com Regime de Competência (pagamento da folha até o último dia de Abril/2023):

DARF IR gerada pelo SicalcWeb de abril (modulo do sistema - DARF IR) - vencimento da DARF em maio.


  • Processamento da Folha de abril com Regime de Caixa (pagamento da folha no 5º dia útil de Maio/2023):

DARF IR  gerada pela DCTFWeb de maio (no sistema pela central eSocial) - vencimento da DARF em junho.


  • Rescisão em 26/04 e com pagamento em 05/05

DARF IR gerada pela DCTFWeb de maio (no sistema pela central eSocial) - vencimento da DARF em junho.


  • Férias iniciando em 02/05 e com pagamento em 28/04 

DARF IR gerada pelo SicalcWeb de abril (modulo do sistema - DARF IR) - vencimento da DARF em maio.


Para saber mais sobre como conferir os valores de IRRF que estão na guia do eCAC, clique aqui (piscar o olho)