Autor do artigo: Pamela.sup.pack | AnaRezende.sup.pack
IRRF x DCTFWeb
Conforme a Instrução Normativa RBF nº 2.137/2023 os valores de IRRF passam a ser recolhidos através da DCTFWeb e não mais pela DARF IR, a partir de 05/2023.
Guias anteriores a este período (05/2023) ainda podem ser geradas pelo modulo de emissão da guia no sistema DP.
Para saber sobre como gerar e baixar a DARF IR através do sistema Departamento Pessoal clique aqui
Como saber se os valores serão gerados pela DCTFWeb?
Será preciso focar sempre na data de pagamento, pois o IRRF é apurado por essa data!
Vamos ver alguns exemplos:
- Processamento da Folha de abril com Regime de Competência (pagamento da folha até o último dia de Abril/2023):
DARF IR gerada pelo SicalcWeb de abril (modulo do sistema - DARF IR) - vencimento da DARF em maio.
- Processamento da Folha de abril com Regime de Caixa (pagamento da folha no 5º dia útil de Maio/2023):
DARF IR gerada pela DCTFWeb de maio (no sistema pela central eSocial) - vencimento da DARF em junho.
- Rescisão em 26/04 e com pagamento em 05/05
DARF IR gerada pela DCTFWeb de maio (no sistema pela central eSocial) - vencimento da DARF em junho.
- Férias iniciando em 02/05 e com pagamento em 28/04
DARF IR gerada pelo SicalcWeb de abril (modulo do sistema - DARF IR) - vencimento da DARF em maio.
Para saber mais sobre como conferir os valores de IRRF que estão na guia do eCAC, clique aqui