eSocial - Obrigatoriedade dos eventos da 4º fase do eSocial (SST) de acordo com a categoria dos trabalhadores

Informações


O prazo para envio facultativo de informações de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) nos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 para o eSocial terminou em 31 de Dezembro de 2022 e passou a ser obrigatório a partir de 1º de Janeiro de 2023. Sendo assim, o cronograma de implantação do eSocial havia sido dividido em quatro grupos, de acordo com o tipo e faturamento da instituição. No entanto, a partir de 2023 a transmissão digital de eventos SST tornou-se obrigatória para todas as empresas, podendo ser multadas caso haja atraso no envio dos eventos.



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