Autor do artigo: AnaRezende.sup.pack
O que é o S-2299?
O evento S-2299 - (Desligamento) tem como objetivo registrar as informações destinadas a noticiar o desligamento do trabalhador da empresa/órgão público.
O que mudará no envio do S-2299 para as empresas do 3º Grupo
Com a entrada das empresas do 3º Grupo na terceira fase do eSocial em Maio de 2021 o S-2299 enviará não só os dados do desligamento (como a data do desligamento, motivo, etc), mas também os valores referentes a rescisão. Ou seja, o envio do desligamento que antes era feito automaticamente para as empresas deste grupo torna-se possível manualmente pela aba Remunerações e Pagamentos da Central do eSocial do sistema. Esse envio é necessário por essa aba, pois com a inclusão dos valores no XML o S-2299 passa a ser considerado no envio do S-1210 (Pagamentos de Rendimentos do Trabalho) e no S-1299 (Fechamento dos Eventos Periódicos).
Nota: Os eventos S-2299 (Desligamento), passam a ser enviados com o grupo {verbasResc} referente às informações de remuneração.
Como enviar o evento?
- Ao realizar o processo de gerar a rescisão em: DP - aba Rescisão - ícone Rescisão;
- Será criado o evento S-2299 que irá ficar disponível na Central eSocial - aba Remunerações e Pagamentos para o envio;
- Selecione o evento e clique em Enviar.