eSocial - O que mudará no envio do S-2299 para as empresas do 3º Grupo

Autor do artigo: AnaRezende.sup.pack

O que é o S-2299?


O evento S-2299 - (Desligamento) tem como objetivo registrar as informações destinadas a noticiar o desligamento do trabalhador da empresa/órgão público.

O que mudará no envio do S-2299 para as empresas do 3º Grupo


Com a entrada das empresas do 3º Grupo na terceira fase do eSocial em Maio de 2021 o S-2299 enviará não só os dados do desligamento (como a data do desligamento, motivo, etc), mas também os valores referentes a rescisão. Ou seja, o envio do desligamento que antes era feito automaticamente para as empresas deste grupo torna-se possível manualmente pela aba Remunerações e Pagamentos da Central do eSocial do sistema. Esse envio é necessário por essa aba, pois com a inclusão dos valores no XML o S-2299 passa a ser considerado no envio do S-1210 (Pagamentos de Rendimentos do Trabalho) e no S-1299 (Fechamento dos Eventos Periódicos).

Nota: Os eventos S-2299 (Desligamento), passam a ser enviados com o grupo {verbasResc} referente às informações de remuneração.

Como enviar o evento?


  1. Ao realizar o processo de gerar a rescisão em: DP - aba Rescisão - ícone Rescisão;
  2. Será criado o evento S-2299 que irá ficar disponível na Central eSocial -  aba Remunerações e Pagamentos para o envio;
  3. Selecione o evento e clique em Enviar.

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