eSocial - O que é o evento S-2300 e quando será gerado no eSocial

Autor do artigo: AnaMedeiros.sup.pack

O que é o evento S-2300


O evento S-2300 - (Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início) é utilizado para prestar informações cadastrais relativas a trabalhadores que não possuem vínculo de emprego/estatutário com a empresa/órgão público.

Este evento deve ser informado quando utilizarem mão de obra dos trabalhadores, sem vínculo de emprego ou estatutário.


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Quando será gerado no eSocial 


Prazo de envio: o evento de informações cadastrais deve ser informado nos seguintes prazos:

  1. Deve ser transmitido até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência, desde que não ultrapasse a data do envio do evento “S-1200 - Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social vinculado ao Regime Geral de Previdência Social”, e do “S-1202 – Remuneração do servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social”, ou antes da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse trabalhador. 
  2. Para os trabalhadores que iniciaram suas atividades antes do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos ao eSocial, o prazo de envio desse evento é até o último dia do mês subsequente ao do início dessa obrigatoriedade ou antes do envio de qualquer outro evento referente ao trabalhador.

Quando será gerado no Sistema


Ao realizar o cadastro do trabalhador que não possui vínculo de emprego/estatutário preenchendo todas informações obrigatórias que contam no manual do eSocial e gravando o cadastro clicando no "Gravar".

Este pode ser criado no WDP na aba Funcionário - ícone Funcionário - ou WINSS na aba Arquivo - Tabelas - Contribuintes - Cadastro ; preencher os dados obrigatórios que contam no manual do eSocial - clicar em "Gravar".