Autor do artigo: AnaMedeiros.sup.pack
O que é o evento S-2230
O registro S-2230 é o evento utilizado para informar os afastamentos temporários dos empregados/servidores e trabalhadores avulsos, ou seja, toda vez que o trabalhador se afastar de suas atividades laborais em decorrência de um dos motivos elencados na tabela 18 – Motivos de Afastamento e obrigado a enviar esse evento, bem como eventuais alterações e prorrogações.
Caso o empregado/servidor possua mais de um vínculo, é necessário o envio do evento para cada um deles.
Quando será gerado no eSocial
Prazo de envio: o evento de afastamento temporário deve ser informado nos seguintes prazos:
- Afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho, agravo de saúde ou doença decorrentes do trabalho com duração não superior a 15 (quinze) dias, deve ser enviado até o dia 7 (sete) do mês subsequente da sua ocorrência.
- Afastamento temporário ocasionado por acidente de qualquer natureza ou doença não relacionados ao trabalho, com duração entre 3 (três) a 15 (quinze) dias, deve ser enviado até o dia 7 (sete) do mês subsequente da sua ocorrência.
- Afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza, ou doença com duração superior a 15 (quinze) dias deve ser enviado até o 16º dia da sua ocorrência, caso não tenham transcorrido os prazos previstos nos itens ‘a’ e ‘b’.
- Afastamentos temporários ocasionados pelo mesmo acidente ou doença, que ocorrerem dentro do prazo de 60 (sessenta) dias e totalizar, na somatória dos tempos, duração superior a 15 (quinze) dias, independentemente da duração individual de cada afastamento, devem ser enviados, isoladamente, até o 16º dia do afastamento caso não tenham transcorrido os prazos previstos nos itens ‘a’, ‘b’ e ‘c’.
- Demais afastamentos devem ser enviados até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência ou até o envio dos eventos mensais de remuneração a que se relacionem.
- Alteração e término de afastamento devem ser enviados até o dia 07 (sete) do mês subsequente à competência em que ocorreu a alteração ou até o envio do evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, o que ocorrer primeiro.
- Para servidores de regime jurídico estatutário vinculados ao RPPS deverão ser observados os prazos previstos na legislação específica.
- Quando se tratar de trabalhador avulso afastado pelo código 34 da Tabela 18 (Inatividade do trabalhador avulso (portuário ou não portuário) por período superior a 90 dias), o evento deve ser enviado a partir do 91º dia de inatividade.
Quando será gerado no Sistema
Ao cadastrar o Afastamento no cadastro do funcionário em: DP - aba Funcionário - ícone Funcionário - Informe a Empresa e o Funcionário - ícone Afastamentos.
Apos realizar o cadastro do afastamento, este é criado podendo ir para a Central eSocial na aba Andamento dos Envios ou Agendados para Envio.