eSocial - O que é o evento S-2230 e quando será gerado no eSocial

Autor do artigo: AnaMedeiros.sup.pack

O que é o evento S-2230 


O registro S-2230 é o evento utilizado para informar os afastamentos temporários dos empregados/servidores e trabalhadores avulsos, ou seja, toda vez que o trabalhador se afastar de suas atividades laborais em decorrência de um dos motivos elencados na tabela 18 – Motivos de Afastamento e obrigado a enviar esse evento, bem como eventuais alterações e prorrogações.



Caso o empregado/servidor possua mais de um vínculo, é necessário o envio do evento para cada um deles.

Quando será gerado no eSocial 


Prazo de envio: o evento de afastamento temporário deve ser informado nos seguintes prazos:

  1. Afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho, agravo de saúde ou doença decorrentes do trabalho com duração não superior a 15 (quinze) dias, deve ser enviado até o dia 7 (sete) do mês subsequente da sua ocorrência.
  2. Afastamento temporário ocasionado por acidente de qualquer natureza ou doença não relacionados ao trabalho, com duração entre 3 (três) a 15 (quinze) dias, deve ser enviado até o dia 7 (sete) do mês subsequente da sua ocorrência.
  3. Afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza, ou doença com duração superior a 15 (quinze) dias deve ser enviado até o 16º dia da sua ocorrência, caso não tenham transcorrido os prazos previstos nos itens ‘a’ e ‘b’.
  4. Afastamentos temporários ocasionados pelo mesmo acidente ou doença, que ocorrerem dentro do prazo de 60 (sessenta) dias e totalizar, na somatória dos tempos, duração superior a 15 (quinze) dias, independentemente da duração individual de cada afastamento, devem ser enviados, isoladamente, até o 16º dia do afastamento caso não tenham transcorrido os prazos previstos nos itens ‘a’, ‘b’ e ‘c’.
  5. Demais afastamentos devem ser enviados até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência ou até o envio dos eventos mensais de remuneração a que se relacionem.
  6. Alteração e término de afastamento devem ser enviados até o dia 07 (sete) do mês subsequente à competência em que ocorreu a alteração ou até o envio do evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, o que ocorrer primeiro.
  7. Para servidores de regime jurídico estatutário vinculados ao RPPS deverão ser observados os prazos previstos na legislação específica.
  8. Quando se tratar de trabalhador avulso afastado pelo código 34 da Tabela 18 (Inatividade do trabalhador avulso (portuário ou não portuário) por período superior a 90 dias), o evento deve ser enviado a partir do 91º dia de inatividade.

Quando será gerado no Sistema


Ao cadastrar o Afastamento no cadastro do funcionário em: DP - aba Funcionário - ícone Funcionário - Informe a Empresa e o Funcionário - ícone Afastamentos.

Apos realizar o cadastro do afastamento, este é criado podendo ir para a Central eSocial na aba Andamento dos Envios ou Agendados para Envio.