eSocial - O que é o evento S-2200 e quando será gerado no eSocial
Autor do artigo: AnaFlavia.sup.pack
O que é o evento S-2200
O evento S-2200 - (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador) registra a admissão de empregado ou o ingresso de servidores estatutários, a partir da implantação do eSocial. Ele serve também para o cadastramento inicial de todos os vínculos ativos pela empresa/órgão público, no início da implantação, com seus dados cadastrais e contratuais atualizados.
Deve ser enviado também quando o empregado é transferido de uma empresa do mesmo grupo econômico ou em decorrência de uma sucessão, fusão ou incorporação.
Quando será gerado no eSocial
Prazo de envio: o evento de admissão ou ingresso deve ser informado nos seguintes prazos
- Até o último dia do mês subsequente ao do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos, para os vínculos iniciados até o último dia do mês anterior à essa obrigatoriedade ou antes do envio de qualquer outro evento relativo ao empregado;
- Até o dia imediatamente anterior ao do início da prestação dos serviços para os empregados admitidos a partir do dia seguinte ao início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos ao eSocial. No caso de sucessão trabalhista, ou se o empregador fizer a opção de enviar as informações preliminares de admissão por meio do evento “S- 2190 – Admissão do Trabalhador – Registro Preliminar”, o prazo de envio do evento S- 2200 é até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência, antecipando-se este vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário, ou antes da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse empregado.
- No dia do início da prestação dos serviços para os empregados admitidos na data do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos ao eSocial;
- Até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da entrada em exercício de servidor estatutário, independente do regime previdenciário ao qual ele esteja vinculado, antecipando-se este prazo para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário ou antes da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse servidor.
Quando será gerado no Sistema
- O evento S-2200 só é gerado para funcionários com categoria 101,102, 103, 104, 105, 106, 111, 301, 302, 303, 306, 307 e 309 ;
- Ao realizar o cadastro do funcionário preenchendo todas informações obrigatórias que contam no manual do eSocial e gravando o cadastro clicando no "Gravar";
- Este é criado na aba Funcionário - ícone Funcionário - Preencher os dados obrigatórios que contam no manual do eSocial - clicar em "Gravar".