Autor do artigo: JoaoValle.sup.pack
O que é o evento S-2190
O evento S-2190 - (Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar) é opcional, a ser utilizado quando não for possível enviar todas as informações do evento “S-2200 – Cadastramento Inicial e Admissão/Ingresso de Trabalhador” até o final do dia imediatamente anterior ao do início da respectiva prestação do serviço. Deve ser informado: CNPJ/CPF do empregador, CPF do trabalhador, data de nascimento e data de admissão do empregado
Após a entrada do layout 1.0 Também deve ser informado:
Matricula, código de Categoria, Natureza da atividade(rural e urbana), valor do salario, unidade de salario, CBO , tipo do contrato e Data de Termino quando determinado.
É imprescindível o envio posterior do evento S-2200 para complementar as informações da admissão e regularizar o registro do empregado.
Quando será gerado no eSocial
Prazo de envio: o evento de admissão preliminar deve ser informado nos seguintes prazos
- Deve ser enviado até o final do dia imediatamente anterior ao do início da prestação do serviço pelo trabalhador admitido.
- No caso de admissão de empregado na data do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos ao eSocial, o prazo de envio da informação de admissão é o próprio dia da admissão.
Quando será gerado no Sistema
Ao realizar o cadastro do funcionário preenchendo as informações: (CPF do trabalhador, data de nascimento e data de admissão do empregado) e deixando o cadastro no "A Concluir", habilita uma mensagem questionando se deseja gerar o evento de Pré - Admissão (S-2190) para o eSocial, ao clicar em 'Sim' é criado o S-2190 em 'Agendado para envio'.