eSocial - O que é o evento S-2190 e quando será gerado no eSocial

Autor do artigo: JoaoValle.sup.pack

O que é o evento S-2190


O evento S-2190 - (Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar) é opcional, a ser utilizado quando não for possível enviar todas as informações do evento “S-2200 – Cadastramento Inicial e Admissão/Ingresso de Trabalhador” até o final do dia imediatamente anterior ao do início da respectiva prestação do serviço. Deve ser informado: CNPJ/CPF do empregador, CPF do trabalhador, data de nascimento e data de admissão do empregado

Após a entrada do layout 1.0 Também deve ser informado:

Matricula, código de Categoria, Natureza da atividade(rural e urbana), valor do salario, unidade de salario, CBO , tipo do contrato e Data de Termino quando determinado.

É imprescindível o envio posterior do evento S-2200 para complementar as informações da admissão e regularizar o registro do empregado.

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Quando será gerado no eSocial 


Prazo de envio: o evento de admissão preliminar deve ser informado nos seguintes prazos

  1. Deve ser enviado até o final do dia imediatamente anterior ao do início da prestação do serviço pelo trabalhador admitido.
  2. No caso de admissão de empregado na data do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos ao eSocial, o prazo de envio da informação de admissão é o próprio dia da admissão.

Quando será gerado no Sistema


Ao realizar o cadastro do funcionário preenchendo as informações: (CPF do trabalhador, data de nascimento e data de admissão do empregado) e deixando o cadastro no "A Concluir", habilita uma mensagem questionando se deseja gerar o evento de Pré - Admissão (S-2190) para o eSocial, ao clicar em 'Sim'  é criado o S-2190 em 'Agendado para envio'.