Autor do artigo: brunnasilva.sup.pack
Ao tentar reprocessar ou anular um processamento de Folha, Rescisão, Décimo Terceiro de um funcionário que já foi realizado o envio para o eSocial no período, o sistema não permitia para não haver conflito de informações. Para ser realizado o reprocessamento ou a anulação, primeiro era necessário excluir os eventos do eSocial.
Mas agora com o novo fluxo de reprocessamento, é possível reprocessar e anular somente os trabalhadores que não tem os dados enviados ao eSocial. Veja a seguir como será feito .
Como realizar o reprocessamento dos eventos
Caso você já tenha enviado os eventos S-1200 e S-1210 para o eSocial, não será necessário excluí-los antes de realizar o recalculo do processamento que deseja, pois agora o sistema da a opção de reprocessar somente os que estão sem envio de remuneração para o eSocial no período, ou ignorar os já processados e calcular somente os sem processamento no período, assim não haverá conflito de informações.
Para reprocessar folhas siga o passo a passo a seguir:
- Acesse WDP - aba Folha
- Clique em Cálculo da Folha;
- Selecione o tipo de folha e período de processamento;
- Selecione a empresa que deseja calcular e clique em Processar;
- Aparecerá então a mensagem ao lado e você poderá escolher entre Reprocessar e Ignorar já processados;
- Ao clicar em Confirmar, o sistema calculará conforme a opção escolhida.

