eSocial - Não foi possível realizar o processamento, visto que já há envio para o eSocial no período

Autor do artigo: brunnasilva.sup.pack

Quando ocorre esta proteção

Ao tentar reprocessar ou anular um processamento de Folha, Rescisão, Décimo Terceiro de um funcionário que já foi realizado o envio para o eSocial no período, o sistema não permitia para não haver conflito de informações. Para ser realizado o reprocessamento ou a anulação, primeiro era necessário excluir os eventos do eSocial.

Mas agora com o novo fluxo de reprocessamento, é possível reprocessar e anular somente os trabalhadores que não tem os dados enviados ao eSocial. Veja a seguir como será feito (piscar o olho).




Como realizar o reprocessamento dos eventos


Caso você já tenha enviado os eventos S-1200 e S-1210 para o eSocial, não será necessário excluí-los antes de realizar o recalculo do processamento que deseja, pois agora o sistema da a opção de reprocessar somente os que estão sem envio de remuneração para o eSocial no período, ou ignorar os já processados e calcular somente os sem processamento no período, assim não haverá conflito de informações.

Para reprocessar folhas siga o passo a passo a seguir:

  1. Acesse WDP - aba Folha
  2. Clique em Cálculo da Folha;
  3. Selecione o tipo de folha e período de processamento;
  4. Selecione a empresa que deseja calcular e clique em Processar;
  5. Aparecerá então a mensagem ao lado e você poderá escolher entre Reprocessar e Ignorar já processados;
  6. Ao clicar em Confirmar, o sistema calculará conforme a opção escolhida.