Autor do artigo: Gerson.sup.pack
Informações
Quando utilizamos o FGTS digital, podemos pagar uma guia indevidamente. Isso pode ocorrer quando uma empresa efetua um pagamento referente a um departamento específico, mas, devido a uma troca de lotação, o valor deveria ter sido destinado a outro departamento. Tal situação pode gerar divergências nos valores pagos.
Exemplo:
- Funcionário com a Base mensal de 1500,00 * 8% = 120,00 Recolhimento de FGTS
Neste caso, o primeiro envio feito pela empresa ao eSocial, a folha do funcionário estava informada apenas no departamento 05 com lotação 00001 e foi efetuado o pagamento da guia no valor total de 120,00. Contudo, foi necessário reabrir o período, ajustar os departamentos e reprocessar a folha, reenviá-la ao eSocial, modificando então o valor do FGTS na guia a ser paga.
O que fazer já que o valor total de FGTS já foi pago anteriormente?
Neste caso, o eSocial informa que, como houve alteração em campo-chave do débito (lotação tributária) dentro do FGTS Digital, NÃO haverá a compensação automática entre o pagamento anterior e os valores retificados. O empregador precisará solicitar um estorno da conta vinculada do trabalhador e realizar novo pagamento do débito. Esse pagamento poderá ocorrer por compensação ou via PIX. Haverá estorno na conta vinculada do trabalhador e posterior crédito de novo valor, com indicação do tomador de serviço.
Dica
Toda compensação da guia a ser paga, precisa ser verificada com o FGTS Digital, visto que no sistema só será reenviado com as novas informações corretas e em seguida apuradas pelo FGTS Digital.