Autor do artigo: Gerson.sup.pack
Informação
No FGTS digital, o valor da multa rescisória é calculada de forma automática com base nos valores de FGTS enviados ao eSocial. Para funcionários que tenham sua data de admissão anterior a entrada dos envios de remuneração ao eSocial, é necessário informar o valor da base da multa de FGTS para os meses em que não houve o envio ou informar de uma só vez o valor total da base. Uma das opções é a importação de um arquivo com os valores. Temos uma boa notícia para você, o nosso sistema irá gerar o arquivo para você importar no site do FGTS Digital.
Fonte: Manual
Atenção!
Neste arquivo, serão levados somente os meses anteriores a entrada do S-5003 (Informações do FGTS por Trabalhador) no eSocial, conforme cronograma:
Grupo 1 - 05/2018, Grupo 2 - 01/2019, Grupo 3 - 05/2021, Grupo 3 PF - 07/2021 e Grupo 4 - 08/2022
Como gerar
Para gerar o arquivo siga os passos abaixo.
- Acesse WDP - aba eSocial - Conferência eSocial (Pré fechamento);
- Na parte superior - acesse a opção Exportar FGTS Digital;
- Selecione a Empresa e Funcionário - Selecione o diretório onde será salvo, clique em Concluir até a geração;
Folhas de referência anterior a 07/1994, o usuário precisará verificar direto no portal, devido ser outra moeda diferente do Real.
Onde importar
- Acesse o site do FGTS Digital - Faça o Login;
- Em seguida acesse Remunerações para fins Rescisórios;
- Selecione o funcionário - desça até Importar - Selecione o arquivo.