eSocial - FGTS Digital - Como funciona a rescisão complementar no FGTS Digital?
Autor do artigo:Gerson.sup.pack
Informação
Com a chegada do FGTS digital tivemos algumas mudanças, uma delas é que o eSocial não reconhece a rescisão complementar, e entende que temos tipos diferentes de recolhimentos, verifique no próximo tópico quais são esses recolhimentos.
Tipos de recolhimentos
Quando geramos a rescisão complementar temos 3 opções Valores referente a dissídio, Ajuste na rescisão Original (Valores não pagos/pagos indevidamente) e Outros tipos de rescisões. As causas 11,12,20 e 33 geram multa (Lembrando que a causa 12 os valores de multas são zerados), caso o vencimento da multa rescisória seja igual ao vencimento da guia mensal, será gerada uma guia unificada com os valores mensais e rescisórios para pagamento.
- Valores referente a dissídio e Outros tipos de rescisão: Será gerado um S-1200 de remuneração pós-contrato, recolhendo valores como mensais, calculando multas quando aplicáveis.
- Ajuste na Rescisão original(Valores não pagos/Pagos indevidamente): Será gerado um S-2299 de retificação gerando assim uma guia rescisória ou mensal conforme a causa.
Informação
- Valores rescisórios referente a reclamatória trabalhista SEFIP 650 e 660 o sistema NÃO faz essa geração, sendo necessário que seja feito através do validador da SEFIP.