eSocial - Erro no evento S-2500 - 176 - A data de nascimento do trabalhador está divergente da base da Receita Federal.

176 - A data de nascimento do trabalhador está divergente da base da Receita Federal. Verifique se os dados foram digitados corretamente ou oriente o trabalhador para procurar uma unidade conveniada da Receita Federal para atualizar os dados.
Localização: /eSocial/evtProcTrab/ideTrab/dtNascto


Autor do artigo: brunnasilva.sup.pack

Quando ocorre o erro


Essa mensagem de erro de validação ocorre no retorno do Evento S-2500 (Processo Trabalhista) quando a data de nascimento do trabalhador está com informação divergente em relação a data que consta para a RFB (Receita Federal do Brasil).

Como efetuar o ajuste

Caso o contribuinte seja Autônomo


Realize uma consulta no site da Receita Federal.  http://cpf.receita.fazenda.gov.br/situacao/default.asp

  1. Acesse o sistema Departamento Pessoal;
  2. Em seguida acesse a aba Contribuinte - Autônomo;
  3. Localize o autônomo no qual está com erros no S-2300 e clique em "Editar";
  4. Acesse a aba "Dados Principais" e ajuste o campo "Nascimento" com a informação correta;

Caso o contribuinte seja Sócio


Realize uma consulta no site da Receita Federal.  http://cpf.receita.fazenda.gov.br/situacao/default.asp

  1. Acesse o sistema PHD (Alterdata Pack);
  2. Em seguida acesse Cadastro - Sócios;
  3. Selecione o cadastro do sócio que está apresentando o erro no S-2300;
  4. Acesse a aba "Complementar" - Agrupamento "Dados do Nascimento";
  5. No campo "Data" ajuste com a informação correta e clique em "Gravar";

Caso seja Estagiário/Funcionário


Realize uma consulta no site da Receita Federal. http://cpf.receita.fazenda.gov.br/situacao/default.asp

  1. Acesse o sistema Departamento Pessoal;
  2. Em seguida acessa a aba Funcionário - Cadastro Funcionários;
  3. Selecione a empresa e localize o estagiário;
  4. Acesse a aba Dados Cadastrais - sub aba Informações Complementares;
  5. No campo Data de Nascimento ajuste com a informação correta e clique em Gravar;

Caso seja verificado que a informação que consta na Receita Federal é a incorreta, será necessário que o funcionário verifique junto à mesma. E somente após a Receita Federal atualizar as informações, o evento poderá ser reprocessado.

Reenviando o evento S-2500


  1. Após realizar o ajuste no cadastro, exclua o S-2500 para reenviar;

  2. Acesse a aba FuncionárioProcesso Trabalhista e copie as informações;

  3. Recadastre o Processo Trabalhista para ser gerado um novo S-2500;

  4. Acesse a Central eSocial, selecione a Empresa;
  5. Clique na sub-aba Andamento dos envios;
  6. Nela será apresentado um evento que será reenviado ao eSocial.