Ação: Se for relativa ao estagiário, não podem ser aceitas rubricas cujo Código de Incidência tributária de Contribuição Previdenciária ou Código de Incidência tributária de FGTS seja diferente de [00].
Localização: /eSocial/evtTSVTermino/infoTSVTermino/verbasResc/dmDev/ideEstabLot/detVerbas[1]/codRubr
Autor do artigo: JoaoValle.sup.pack
Quando ocorre o erro
Este erro ocorre no retorno do S-2399 - (Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término) quando há uma rubrica vinculada ao estagiário que possui incidência de FGTS. Será necessário verificar a incidência da rubrica indicada e reenviar o S-2399.
As rubricas de estagiário são automaticamente adaptadas pelo sistema. Não é necessário alterar a rubrica no cadastro padrão.
Exemplo:
Quando o estagiário recebe o salário no evento 001, o sistema automaticamente envia um novo S-1010 com a nomenclatura "001ESTAGFOLH" com as incidências zeradas.
Ou seja, é um controle interno no sistema.
Como efetuar o ajuste
- Acesse o Portal eSocial - Empregador - Tabelas - Tabelas de Rubricas;
Selecione a rubrica indicada no S-2399 com erro;
No eSocial, no caso do estagiário deve ser verificada as rubricas com a nomenclatura "xxxESTAGFOLH", sendo "xxx" o evento indicado no S-2399.- Após verifique se o campo Incidência de INSS e Incidência de FGTS está preenchido com [00], caso não esteja deverá ser preenchido.
- Clique em Gravar;
- No sistema Departamento Pessoal acesse a Central do eSocial - Andamentos do envios e localize o S-2399 com erro e clique em Detalhes - Reprocessar;
- Será apresentado um novo S-2399 atualizado conforme os dados atualizados no eSocial.