8 - Grupo 'Trabalhador imigrante' deve ser preenchido.Verifique as condições de preenchimento no leiaute. Localização: /eSocial/evtTSVInicio/trabalhador
Autor do artigo: pamela.sup.pack
Quando ocorre o erro
Este erro ocorre quando o Sócio, Autônomo ou Estagiário tem nacionalidade estrangeira e o campo "Tempo de Residência" no cadastro não foi preenchido.
Como efetuar o ajuste no Sócio
- No WPHD acesse: Aba cadastro - Sócios;
- Abra o cadastro do sócio que apresentou o erro;
- Acesse a aba "Declarações";
- Informe o "Tempo de Residência" e a "Condição" do sócio;
- Clique em "Gravar";
- Reprocesse o evento S-2300.
Dica
Os campos de "Tempo de Residência" e "Condição" só irão habilitar se o país for diferente de 105 (Brasil).
Como efetuar o ajuste no autônomo
- No Sistema Departamento Pessoal acesse: Aba Contribuintes - Autônomo;
- Abra o cadastro do Autônomo que apresentou o erro;
- Na aba "Dados Principais";
- Informe o "Tempo de Residência" e a "Condição" do Autônomo;
- Clique em "Gravar";
- Reprocesse o evento S-2300.
Dica
Os campos de "Tempo de Residência" e "Condição" só irão habilitar se o país for diferente de 105 (Brasil).
Como efetuar o ajuste no Estagiário
- No Sistema Departamento Pessoal acesse: Aba Funcionário - Funcionário;
- Abra o cadastro do Estagiário que apresentou o erro;
- Na aba "Dados Cadastrais" - sub aba "Informações Complementares";
- Informe o "Tempo de Residência" e a "Condição" do Estagiário;
- Clique em "Gravar";
- Reprocesse o evento S-2300.
Dica
Os campos de "Tempo de Residência" e "Condição" só irão habilitar se o país for diferente de 105 (Brasil).
Atenção
Caso o Sócio, Autônomo ou Estagiário não seja estrangeiro, será necessário alterar o país de nascimento para 105 (Brasil).